Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 52/2023
(Publicação DOM 10/02/2023 p.31)
REVOGADA pela Resolução nº 92, de 09/03/2023-Setransp
CONSIDERANDO a complexidade e importância da matéria em debate para o qual foi instituído o Grupo de Trabalho nos termos da Resolução 11/2023, que demanda maior lapso temporal para a concretização dos estudos em andamento,
Parágrafo único. O prazo disposto no caput poderá ser prorrogado, excepcionalmente, mediante apresentação de justificativa.
Secretário Municipal de Transportes
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