Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SVDS 02/2023
(Publicação DOM 03/04/2023 p.77)
REVOGADA pela Resolução Conjunta nº 01, de 13/11/2023-SVDS/SMPDU
Considerando o artigo 190 da Lei Orgânica de Campinas que estabelece as várzeas urbanas como áreas de proteção permanente;
Considerando o artigo 41 da Lei Complementar nº 189/18 que determina que as várzeas/planícies de inundação não deverão sofrer intervenções de impermeabilização, aterro ou edificação;
Considerando o artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº 208/18 que estabelece que os brejos e planícies de inundação existentes na gleba deverão ser incluídos para compor o percentual legal de áreas permeáveis do parcelamento do solo;
Considerando o parágrafo 1º do artigo 17 do Decreto Municipal nº 21.857/21 que determina que o levantamento planialtimétrico e cadastral deverá contemplar as planícies de inundação.
Considerando o estudo "Delimitação da planície de inundação do rio Capivari e afluentes, no trecho percorrido pelo curso d'água no município de Campinas", objeto do contrato com o Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT nº 010/2022,
SECRETÁRIO DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Ouvindo... Clique para parar a gravao...