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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA - SEPLURB Nº 01/2023
(TERMO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO D.O.M. DO DIA 21/06/2023, POR CONTER INCORREÇÕES)

(Publicação DOM 22/06/2023 p.50)

REVOGADA pelo Decreto nº 23.443, de 01/07/2024

CONSIDERANDO:
A necessidade de desburocratização dos procedimentos administrativos para a aprovação de projetos de regularização de construções HU, CSEI e HCSEI pela Coordenadoria Departamental de Aprovação de Projetos (CDAP/DUOS);

A necessidade de modernizar, desburocratizar e dar celeridade à tramitação administrativa concomitante de requerimentos de regularização de construções obras finalizadas sem acréscimo de área e de CCO;
A necessidade do Certificado de Conclusão de Obra para averbação da construção junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
A Secretária de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais:
  

ESTABELECE:  

1. O fluxo administrativo das solicitações de regularização de construção finalizada sem "área a construir" com solicitação de CCO concomitante passa a ser:
I - Para a protocolização, a solicitação de regularização deverá estar acompanhada dos documentos para fins de CCO, ou seja:
- FO1393 - Solicitação de Análise de Regularização e CCO Concomitante; e,
- FO935 - Declaração para Solicitação de CCO;
II - Finalizada a análise do projeto e estando a documentação completa, será carimbada uma via de projeto para uso exclusivo de obtenção de VISTO PARA CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA junto à SANASA. O protocolo será encaminhado ao COMPAREÇA CDAP/DUOS para aguardar, por 30 (trinta) dias, a retirada da planta pelo proprietário ou pessoa autorizada nos autos.
III - Após a retirada da planta ou ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias sem o comparecimento do interessado, o protocolo será imediatamente encaminhado à CDFIS/DECON para cálculo de multa(s) e emissão do(s) Auto(s) de Infração e Multa (AIM).
IV - Após a retirada pelo interessado do(s) Auto(s) de Infração e Multa (AIM), o(s) mesmo(s) será(ão) cadastrado(s) no código de identificação do contribuinte (ID) e o protocolo será encaminhado ao COMPAREÇA CDAP/DUOS para aguardar a devolução da via de projeto retirada, ou a apresentação de uma nova via (a critério do interessado); do VISTO PARA CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA expedido pela SANASA, do AVCB (para CSEI e HCSEI), da DIC Encerramento de Obra e do DAC CCO;
V - Após entrega dos documentos listados no item IV, o protocolo retorna ao analista CDAP/DUOS para aprovação do projeto, carimbo das vias de planta e deferimento do protocolado (regularização e CCO).
VII - O protocolo será tramitado ao SE/SEPLURB para expedir o Alvará de Aprovação da Regularização da Construção e o Certificado de Conclusão de Obra.
  

2. Para os protocolos de regularização de construção em andamento, o interessado poderá optar pela solicitação de análise concomitante do CCO, apresentando a documentação indicada no item I, desde que a CDAP/DUOS não tenha concluído as análises (Deferimento do projeto com respectivo carimbo nas plantas).  

3.  Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.  

Campinas, 21 de junho de 2023  

CAROLINA BARACAT N LAZINHO
SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
  


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