Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA - SEPLURB Nº 01/2023
(TERMO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO D.O.M. DO DIA 21/06/2023, POR CONTER INCORREÇÕES)
(Publicação DOM 22/06/2023 p.50)
REVOGADA pelo Decreto nº 23.443, de 01/07/2024
A
necessidade de desburocratização dos procedimentos administrativos para
a aprovação de projetos de regularização de construções HU, CSEI e HCSEI pela Coordenadoria Departamental de Aprovação de Projetos (CDAP/DUOS);
A
necessidade de modernizar, desburocratizar e dar celeridade à
tramitação administrativa concomitante de requerimentos de regularização
de construções obras finalizadas sem acréscimo de área e de CCO;
A necessidade do Certificado de Conclusão de Obra para averbação da construção junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
A Secretária de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais:
I - Para a protocolização, a solicitação de regularização deverá estar acompanhada dos documentos para fins de CCO, ou seja:
- FO1393 - Solicitação de Análise de Regularização e CCO Concomitante; e,
- FO935 - Declaração para Solicitação de CCO;
II
- Finalizada a análise do projeto e estando a documentação completa,
será carimbada uma via de projeto para uso exclusivo de obtenção de
VISTO PARA CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA junto à SANASA. O protocolo
será encaminhado ao COMPAREÇA CDAP/DUOS para aguardar, por 30 (trinta)
dias, a retirada da planta pelo proprietário ou pessoa autorizada nos
autos.
III
- Após a retirada da planta ou ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias
sem o comparecimento do interessado, o protocolo será imediatamente
encaminhado à CDFIS/DECON para cálculo de multa(s) e emissão do(s)
Auto(s) de Infração e Multa (AIM).
IV
- Após a retirada pelo interessado do(s) Auto(s) de Infração e Multa
(AIM), o(s) mesmo(s) será(ão) cadastrado(s) no código de identificação
do contribuinte (ID) e o protocolo será encaminhado ao COMPAREÇA
CDAP/DUOS para aguardar a devolução da via de projeto retirada, ou a
apresentação de uma nova via (a critério do interessado); do VISTO PARA
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA expedido pela SANASA, do AVCB (para
CSEI e HCSEI), da DIC Encerramento de Obra e do DAC CCO;
V
- Após entrega dos documentos listados no item IV, o protocolo retorna
ao analista CDAP/DUOS para aprovação do projeto, carimbo das vias de
planta e deferimento do protocolado (regularização e CCO).
VII
- O protocolo será tramitado ao SE/SEPLURB para expedir o Alvará de
Aprovação da Regularização da Construção e o Certificado de Conclusão de
Obra.
SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
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