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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.847, DE 27 DE JUNHO DE 2023

(Publicação DOM 28/06/2023 p.1)

REVOGADO Decreto nº 22.853, de 03/07/2023

Dispõe sobre o desmembramento da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo e dá outras providências.  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, inciso VI, alínea "a" da Constituição Federal, que permite ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Pública por meio de decreto;
CONSIDERANDO o disposto no art. 75, incisos II, VIII e XV da Lei Orgânica do Município de Campinas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 23 da Lei nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, que permite o remanejamento de unidades administrativas, visando a atender as necessidades e a racionalização das atividades administrativas, redefinindo atribuições;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura administrativa, com a definição das funções e vinculação de cargos em comissão criados pela Lei Complementar nº 301, de 22 de abril de 2021;
CONSIDERANDO que o presente instrumento normativo não implica aumento de despesas para a Municipalidade;
CONSIDERANDO os princípios aplicáveis à Administração Pública, com destaque para os princípios da legalidade e da eficiência,

DECRETA:

Art. 1º  Fica desmembrada a Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, unificada pelo art. 1º do Decreto nº 19.376, de 1º de janeiro de 2017, em Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Secretaria Municipal de Urbanismo, ficando assim alterada a estrutura organizacional, atribuições e quadro funcional.

Art. 2º  Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano:
I - definir e implementar programas e projetos de desenvolvimento físico-territorial e urbanístico no município; promover a integração metropolitana e o fomento ao desenvolvimento econômico;
II - sugerir, no planejamento do uso do solo municipal, instrumentos de melhoria da qualidade ambiental; promover estudos, normas e padrões de planejamento ambiental e urbano;
III - desenvolver os planos locais de Gestão Urbana, conforme as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor do Município; sistematizar as informações da Prefeitura Municipal na área de sua atuação;
IV - administrar o banco de dados com informações imobiliárias e sócio-econômicas do Município, e manter permanentemente atualizado o mapeamento físico e a cartografia do Município.

Art. 3º  Compete à Secretaria Municipal de Urbanismo:
I - atualizar e garantir o cumprimento do Código de Obras do Município; desenvolver e supervisionar a execução de projetos relativos a obras públicas municipais; acompanhar e fiscalizar obras particulares;
II - analisar, orientar e aprovar projetos urbanísticos e projetos de residências unifamiliares, multifamiliares, verticais e horizontais, edifícios comerciais e/ou industriais;
III - analisar, avaliar e levantar os custos das mitigações oriundas do Estudo de Impacto de Vizinhança e do Relatório de Impacto de Vizinhança - EIV/RIV; formular e
propor alterações e normas quanto a Estudos de Impacto de Vizinhança - EIV/RIV;
IV - administrar e executar a política de parcelamento do solo do Município; avaliar e aprovar projetos de parcelamento do solo;
V - licenciar, controlar e fiscalizar os usos comerciais, institucionais e industriais.

Art. 4º A Coordenadoria Departamental de Parcelamento do Solo, que integra a estrutura administrativa o Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, fica remanejada para o Departamento de Uso e Ocupação do Solo.

Art. 5º  Fica vinculado à Secretaria Municipal de Urbanismo o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU.

Art. 6º  As estruturas consolidadas da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e da Secretaria Municipal de Urbanismo constam dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I

ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
GABINETE DO SECRETÁRIO
GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO ASSESSORIA SUPERIOR I (UMA VAGA) ASSESSORIA NÍVEL MÉDIO I (UMA VAGA) ASSESSORIA NÍVEL MÉDIO II (UMA VAGA)

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO - DEPLAN
Atribuições principais: elaboração e revisão de Plano Diretor e outros planos, programas e projetos, voltados ao desenvolvimento urbano do município e acompanhamento de sua implantação; participação na elaboração e revisão de legislações de cunho urbanístico; coordenação da integração com outros órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, com outras esferas de governo e com a sociedade civil na formulação de planos e projetos de desenvolvimento urbano; fomento, através de estudos urbanísticos, da integração metropolitana e do desenvolvimento econômico; realização do cadastramento de glebas e emissão de diretrizes urbanísticas para o desenvolvimento de projetos de ocupação urbana; acompanhamento e aprimoramento da legislação relativa ao planejamento edesenvolvimento urbano, de acordo com os preceitos estabelecidos no Plano Diretor do Município.
Estrutura:
DIRETORIA
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE PLANEJAMENTO FÍSICO -TERRITORIAL - CDPFT
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE PLANEJAMENTO VIÁRIO - CDPV
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE DADOS SÓCIO-ECONÔMICO - CDDSE

DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO E CADASTRO - DIDC
Atribuições principais: elaboração e manutenção de conteúdo documental imobiliário, gráfico e textual do território municipal de Campinas; manutenção da base cartográfica e do banco de dados do cadastro físico territorial do município; fornecimento de dados cadastrais aos cidadãos e aos demais órgãos da Administração; análise topográfica; emissão de ficha informativa, de numeração predial e de segunda via de plantas aprovadas, emissão de certidões referentes aos elementos do cadastro imobiliário do município e informações referentes ao zoneamento urbano, áreas tombadas ou em processo de tombamento; emissão de certidões descritivas referentes a certificado de conclusão de obras - CCO (habite-se), medidas de áreas e confrontações de lotes e glebas, vinculação de box/apartamento, especificações de condomínio; numeração de lotes e glebas, numeração predial; demolição de edificações; denominação de logradouros públicos, aprovação de projetos (lotes, glebas, edificações, etc.), desapropriações, localização de áreas quanto ao perímetro urbano, incidência de diretrizes viárias; informação de patrimônio de propriedades.
Estrutura:
DIRETORIA
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE BANCO DE DADOS - CDBD COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE ATENDIMENTO AO CLIENTE - CDAC
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE GEOPROCESSAMENTO, BASE
CARTOGRÁFICA E AEROFOTOGRAMETRIA - CDGBCA
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE LAUDOS E DESENHOS TÉCNICOS - CDLDT
  

ANEXO II

ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO - SEMURB
GABINETE DO SECRETÁRIO
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL ADMINISTRATIVA - CDA
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL FINANCEIRA - CDF
ASSESSORIA SUPERIOR I (UMA VAGA)
ASSESSORIA NÍVEL MÉDIO I (UMA VAGA)
ASSESSORIA NÍVEL MÉDIO III (UMA VAGA)

DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO - DUOS
Atribuições principais: análise e aprovação de edificações em solo privado e emissão de alvarás de aprovação e execução; regularizações de residências unifamiliares, multifamiliares, verticais e horizontais, edifícios comerciais e/ou industriais; emissão de certificado de conclusão de obras; emissão de alvará de demolição de construções em áreas particulares; aprovação de loteamentos, anexação/subdivisão de lotes; coordenação da análise de Estudos de Impacto e Vizinhança (EIV) e de Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV); análise, avaliação e levantamento dos custos das mitigações oriundas do Estudo de Impacto de Vizinhança e do Relatório de Impacto de Vizinhança - EIV / RIV; monitoramento da política de parcelamento do solo do município; análise e aprovação de projetos de parcelamento do solo.
Estrutura:
DIRETORIA
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS - CDAP
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE PARCELAMENTO DO SOLO - CDPS

DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO - DECON
Atribuições principais: emissão de alvará de uso do solo e eventos para usos comerciais, institucionais, e industriais; fiscalização de obras e de atividades comerciais em solo privado; vistorias para atestar a segurança de edificações, emitindo laudos técnicos e de interdição; promoção de vistorias técnicas em locais de eventos para atestar a segurança e as condições dos equipamentos de prevenção e combate a incêndio;
realização de ações de prevenção contra incêndio, em especial, vistorias de edifícios para atestar as condições de segurança contra incêndio e pânico.
Estrutura:
DIRETORIA
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE USO DO SOLO - CDUS
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO - CDFIS
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO - CDPCIP
  

Campinas, 27 de junho de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

CAROLINA BARACAT DO NASCIMENTO LAZINHO
Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo

ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Redigido conforme elementos do processo SEI PMC.2023.00063114-00.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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