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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.914, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

(Publicação DOM 14/08/2023 p.01)

Dispõe sobre regulamentação da Lei nº 16.412, de 21 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Esporte Municipal no Município de Campinas - BEM e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  O Programa Bolsa Esporte Municipal - BEM instituído pela Lei nº 16.412, de 2023, destina-se a:
I - apoiar atletas, paratletas, técnicos e guias paradesportivos, participantes do desporto de formação e de rendimento, nos termos da Lei Federal nº 9.615, de 24 de março de 1998;
II - incentivar jovens valores esportivos; e
III - desenvolver a prática do esporte como meio de promoção social, mediante a concessão de bolsas remuneradas, incentivos técnicos, estruturais e materiais.
Parágrafo único.  O Programa Bolsa Esporte Municipal - BEM é vinculado à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, órgão ao qual compete sua gestão.

Art. 2º  Compete ao Programa Bolsa Esporte Municipal - BEM:
I - apoiar o desenvolvimento do esporte no município de Campinas;
II - estimular o desenvolvimento esportivo do Município em todas as modalidades constantes nos Jogos Abertos dPa Juventude (SP), Jogos Escolares Brasileiros (JEBs), Jogos da Juventude do Comitê Olímpico Brasileiro (COB), de maneira equilibrada, considerando o planejamento e a qualidade das ações esportivas;
III - incentivar o aperfeiçoamento de atletas, paratletas, técnicos e guias paradesportivos.

Art. 3º  O BEM poderá contemplar as seguintes categorias: Atleta, Paratleta, Técnico e Guia Paradesportivo.

Art. 4º  O BEM será concedido pelo Fundo de Apoio ao Desporto Amador - FADA, na forma de apoio financeiro ao beneficiário, e não gera vínculo trabalhista ou de qualquer outra natureza com a Administração Pública Municipal.

Art. 5º  As quantidades e valores do BEM, para todas as categorias, bem como a forma de inscrição no Programa, serão definidas em edital.

Art. 6º  O edital de chamamento público do BEM será elaborado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e aprovado pelo Conselho de Administração do BEM.

Art. 7º  A composição, as atribuições e as competências do Conselho de Administração do BEM encontram-se disciplinadas nos art.  da Lei nº 16.412, de 21 de junho de 2023.
Parágrafo único.  Caberá ao Conselho de Administração analisar e decidir os processos relacionados à cassação dos benefícios estabelecidos neste Decreto.

Art. 8º  Para a concessão do BEM serão consideradas as modalidades das seguintes competições: Jogos Abertos da Juventude (SP), Jogos Escolares Brasileiros (JEBs) e Jogos da Juventude do Comitê Olímpico Brasileiro (COB).
§ 1º  As modalidades contempladas no caput deste artigo serão definidas em edital.
§ 2º  Para a concessão do benefício envolvendo paratletas e guias paradesportivos, as modalidades serão definidas pelo Conselho de Administração do BEM, tendo em vista as especificidades do paradesporto.

Art. 9º  A Comissão de Avaliação, responsável pela apreciação das solicitações do BEM, será composta por 04 (quatro) membros indicados pelo Secretário Municipal de Esporte e Lazer, com nomeação no Diário Oficial do Município, previamente à etapa de inscrição, da seguinte forma:
I - 03 (três) servidores com cargo de carreira de instrutores de práticas desportivas da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Campinas;
II - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Esportes.

Art. 10.  Compete à Comissão de Avaliação:
I - analisar as documentações apresentadas;
II - analisar os pedidos de renovação;
III - pontuar as documentações de acordo com os critérios estabelecidos em edital;
IV - classificar as solicitações em ordem de pontuação, de acordo com os critérios estabelecidos em edital;
V - analisar recursos apresentados após publicação da classificação preliminar;
VI - emitir parecer técnico, quando solicitado pelo Conselho de Administração.

Art. 11.  Após a classificação final e havendo saldo de bolsas, estas poderão ser distribuídas conforme critérios estabelecidos em edital.

Art. 12.  Os beneficiários do BEM estarão sujeitos à aplicação de penalidades, após parecer do Conselho de Administração nos processos de sanções, que poderão resultar em:
I - advertência;
II - suspensão do repasse da bolsa;
III - impedimento de pleitear qualquer outro incentivo da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
§ 1º  Será concedido ao beneficiário e à organização esportiva prazo para apresentação de defesa e as sanções serão aplicadas após análise de toda a documentação apresentada.
§ 2º  As sanções que trata este artigo serão definidas pelo Conselho de Administração, de acordo com a gravidade do fato, não seguindo necessariamente a ordem.

Art. 13.  Ao final da vigência do auxílio esportivo, os beneficiários deverão enviar um relatório de atividades contendo as metas previstas e executadas/alcançadas, assinado pelo beneficiário e pelo responsável da organização da sociedade civil.
Parágrafo único.  O modelo de relatório será estabelecido em edital.

Art. 14.  As quantidades de benefícios distribuídos pelo BEM serão definidas em edital, respeitando-se o número máximo estabelecido no art. 33 da Lei nº 16.412, de 2023.

Art. 15.  Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Administração do BEM.

Art. 16.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 11 de agosto de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

FERNANDO LOURENÇO VANIN
Secretário Municipal de Esporte e Lazer

Redigido nos termos do processo SEI PMC.2023.00077167-72.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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