Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Renata Sunega, Secretária Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro 1987 e Decreto Municipal 9.585 de 11 de Agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, CONDEPACC, do qual é presidente, resolve alterar a redação do artigo 1º, do artigo 2º, do artigo 3º, e, do artigo 4º, da presente resolução:
§1º Ficam protegidos os seguintes elementos dos bens tombados:
I - A Capela e o Teatro em sua integralidade.
II - O Casarão e os dois Edifícios de Sala de Aula em suas fachadas e coberturas.
§2º O bem tombado pela presente resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro de 1987, e, pela Lei Municipal 12.445 de 21 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto Municipal 15.358 de 28 de dezembro de 2005.
Campinas, 15 de outubro de 2012
RENATA SUNEGA
Secretária Municipal de Cultura
Presidente do CONDEPACC
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