Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 50, DE 13/05/2004
(Publicação DOM 19/05/2004 p.9)
Valter Ventura da Rocha Pomar, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo, no uso de suas atribuições legais, e, nos termos do artigo 1º da Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro de 1987
RESOLVE:
§ 1º Ficam protegidos os seguintes elementos dos bens tombados:
I - Os traçados das Praças Bento Quirino e Antônio Pompeo.
II - Os monumentos à Bento Quirino e César Bierrembach em sua integralidade e a sua localização nas Praças onde se encontram inseridos.
III - O monumento túmulo de Carlos Gomes em sua integralidade e sua localização.
IV - A Basílica de Nossa Senhora do Carmo em sua integralidade.
§ 2º Qualquer intervenção que se pretenda promover nos bens tombados deverá ser precedida de projeto previamente analisado e aprovado pelo CONDEPACC.
§ 3º Os bens tombados pela presente resolução passam a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 5.885 de 17 de dezembro de 1987, e, pela Lei Municipal nº 12.445 de 21 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 15.358 de 28 de dezembro de 2005.
Art. 2º A área envoltória dos bens tombados constantes do artigo 1º desta resolução, conforme preveem os artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal nº 5.885 de 17 de dezembro de 1987, fica delimitada aos próprios bens. (nova redação de acordo com a retificação de 15/10/2012)
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VALTER VENTURA DA ROCHA POMAR
Presidente do CONDEPACC
(19, 20 e 21/05)
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