Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DCCA/SMF Nº 01 DE 2024

(Publicação DOM 30/01/2024 p.06)

Dispõe sobre a delegação de competência para decisão em pedido de aproveitamento, restituição ou compensação de tributos indevidamente pagos ao responsável pela Coordenadoria Setorial de Análises de Incentivos Fiscais - CSAIF, vinculada ao Gabinete do Secretário da Secretaria Municipal de Finanças.

CONSIDERANDO que os pedidos de aproveitamento, restituição ou compensação de tributo indevidamente pago são procedimentos tributários previstos no art. 3º, incisos V e VI, da Lei nº 13.104, de 17 de outubro de 2007, de competência do Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação, bem como a necessidade de descentralização da tomada de decisão em casos específicos que envolvam desoneração tributária;
O Diretor do Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação - DCCA, da Secretaria Municipal de Finanças - SMF, no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe confere o disposto no artigo 44 e seguintes da Lei nº 13.104, de 17 de outubro de 2007, com a nova redação de acordo com a Lei Complementar nº 448, de 9 de janeiro de 2024, expede a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º  Fica delegada ao responsável pela Coordenadoria Setorial de Análises de Incentivos Fiscais - CSAIF, vinculada ao Gabinete do Secretário da Secretaria Municipal de Finanças, a competência para decidir os procedimentos administrativos tributários que versem sobre aproveitamento, restituição ou compensação de tributo indevidamente pago, em decorrência de:
I - incentivos fiscais reconhecidos;
II - reconhecimento de isenção ou não incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.

Art. 2º  A delegação de que trata esta Instrução Normativa:
I - se aplica aos procedimentos administrativos tributários que vierem a ser protocolizados após a data de publicação desta Instrução Normativa e aos pendentes de decisão na referida data;
II - não envolve a perda, pelo diretor do Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação, dos respectivos poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los mediante avocação, sem prejuízo da validade da delegação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o inciso II do art. 1º e o inciso III do art. 2º, ambos da Instrução Normativa DRM/SMF nº 01 de 2023, e a Portaria Conjunta DRM-DRI/SMF nº 01 de 2020.

Art. 4º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 26 de janeiro de 2024

CHRISTIAN MONGIAT DONATO
DIRETOR DE DEPARTAMENTO EM EXERCÍCIO

AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...