Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 23.196, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
(Publicação DOM 14/02/2024 p.01)
Altera dispositivos do Decreto nº 20.645, de 20 de dezembro de 2019, que "Regulamenta o art. 138 de Lei nº 1.399, de 08 de novembro de 1955, que prevê a concessão de diária ao servidor municipal que se deslocar temporariamente a serviço da Prefeitura pelas despesas de transporte, alimentação e hospedagem, nas condições que especifica".
O Prefeito Municipal, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
"Art. 1º Ao servidor municipal que se deslocar temporariamente, a serviço da Prefeitura, para fora do Município, será concedida diária pelas despesas de transporte, alimentação e acomodação, conforme previsto no art. 138 da Lei nº 1.399, de 08 de novembro de 1955.
........................................................."(NR)
"Art. 2º A diária será concedida pelo período de afastamento, entendendo-se como afastamento o período compreendido entre a saída do servidor da sede de trabalho para o local de destino e o retorno à cidade de origem, fazendo jus a novas diárias após 24 (vinte e quatro) horas do início do afastamento, e corresponderá, conforme o caso, aos valores em UFIC (Unidade Fiscal de Campinas) estabelecidos no Anexo Único deste decreto.
..................................................
§ 6º Para os casos de deslocamento para o exterior, o servidor deverá realizar o câmbio para a moeda necessária." (NR)
"Art. 6º O servidor beneficiário da diária deverá apresentar Relatório Conclusivo de viagem, acompanhado de comprovantes que atestem a representação em eventos, palestras, seminários, cursos ou visitas a autoridades, tais como certificados, atestados de visita, bilhetes de passagens aérea ou rodoviária, tíquetes de pedágios ou qualquer outro documento que certifique sua presença no local de destino.
§ 1º Em caso de cancelamento da viagem, retorno antes do prazo previsto, ou crédito de valores fora das hipóteses autorizadas, as diárias recebidas em excesso ou indevidamente, deverão ser restituídas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, com a devida justificativa.
§ 2º Na hipótese de o beneficiário não proceder de ofício a restituição no prazo previsto neste artigo, fica autorizado o desconto do valor respectivo em folha de pagamento pelo valor da UFIC vigente." (NR)
ANEXO ÚNICO
CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR MUNICIPAL
BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL | VALOR EM UFIC |
REFEIÇÃO 01 | 10 |
REFEIÇÃO 02 | 10 |
HOSPEDAGEM | 100 |
DESLOCAMENTOS | 40 |
TOTAL | 160 |
SÃO PAULO CAPITAL E OUTRAS CAPITAIS | |
REFEIÇÃO 01 | 10 |
REFEIÇÃO 02 | 10 |
HOSPEDAGEM | 55 |
DESLOCAMENTOS | 40 |
TOTAL | 115 |
SÃO PAULO INTERIOR / OUTRAS CIDADES | |
REFEIÇÃO 01 | 10 |
REFEIÇÃO 02 | 10 |
HOSPEDAGEM | 50 |
DESLOCAMENTOS | 40 |
TOTAL | 110 |
VIAGENS INTERNACIONAIS | |
REFEIÇÃO 01 | 20 |
REFEIÇÃO 02 | 20 |
HOSPEDAGEM | 200 |
DESLOCAMENTOS | 80 |
TOTAL | 320 |
Campinas, 09 de fevereiro de 2024
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
MARIA EMILIA DE ARRUDA FACCIONI
Secretária Municipal de Administração
ALBERTO ALVES DA FONSECA
Secretário Municipal de Gestão e controle
AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças
Redigido nos termos do processo SEI PMC.2019.00041627-93.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
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