Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 23.230, DE 7 DE MARÇO DE 2024
(Publicação DOM 08/03/2024 p.01)
REVOGADO pelo Decreto nº 23.421, de 19/06/2024
CONSIDERANDO a situação epidemiológica de Dengue no Município de Campinas;
CONSIDERANDO a necessidade de resposta imediata para evitar o agravamento da situação epidêmica de Dengue no Município de Campinas;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.160, de 2024, que regulamenta o incremento financeiro, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO o Decreto nº 68.368, de 5 de março de 2024, que Declara situação de emergência em saúde pública no Estado de São Paulo em razão de epidemia de Dengue e dá outras providências;
CONSIDERANDO as atribuições do Comitê Municipal de Enfrentamento das Arboviroses e Zoonoses de Campinas;
CONSIDERANDO o Plano Municipal de Contingência para o enfrentamento das Arboviroses Urbanas;
CONSIDERANDO que a gestão do risco em emergências em Saúde Pública compreende ações de redução de risco (prevenção, mitigação e preparação), manejo da emergência (alerta e resposta) e recuperação (reabilitação e reconstrução);
CONSIDERANDO a necessidade de mobilização de toda a administração pública direta e indireta, sociedade e iniciativa privada somando esforços para mitigar o avanço da epidemia de Dengue.
I - aquisição de insumos e materiais para o controle vetorial e a assistência a saúde das pessoas acometidas;
II - contratação ou ampliação de serviços relacionados a assistência à saúde dos pacientes acometidos por Dengue;
III - contratação temporária de profissionais e execução de horas extras de servidores municipais para atendimento às necessidades apresentadas pela situação de emergência em saúde pública;
IV - contratação e/ou prorrogação, na forma da lei, de contratos e convênios administrativos para o controle do mosquito transmissor dos vírus da Dengue e de outras arboviroses;
V - ampliação das ações de vigilância epidemiológica para o controle vetorial e monitoramento da epidemia, de acordo com o cenário epidemiológico;
VI - pagamento de Adicional de Atendimento Emergencial e os plantões fora da escala, aos titulares dos cargos de médicos que irão realizar as ações assistenciais necessárias para este enfrentamento, nos termos dos artigos 32 e 33 da Lei 12.985, de 28 de junho de 2007, enquanto durar a situação emergencial que os embasam, respeitada a vigência deste Decreto. (acrescido pelo Decreto nº 23.272, de 27/03/2024)
I - de combate à presença do mosquito transmissor dos vírus da Dengue, da Chikungunya e da Zika;
II - de organização da assistência à saúde dos pacientes com arboviroses; e
III - de apoio às ações de vigilância epidemiológica.
I - a suspensão de licenças-prêmio e abonos assiduidade dos agentes de controle ambiental, de agentes de apoio de controle ambiental,de agentes comunitários de saúde e de servidores das unidades de saúde do Município relacionados com a prevenção e controle de arboviroses; e
II - a atuação conjunta dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias na execução de atividades de visitação domiciliar e demais ações de campo para o combate ao mosquitoAedes aegypti.
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Justiça
Secretário Municipal de Saúde
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
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