Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 16.548, DE 22 DE ABRIL DE 2024
(Publicação DOM 23/04/2024 p.1)
Dispõe sobre o fornecimento, nas escolas da rede pública municipal, de material informativo sobre o combate à violência doméstica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 22 de abril de 2024
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Zé Carlos
Protocolado nº 2023/08/2.913
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