Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 10/2024
(Publicação DOM 02/08/2024 p.74)
Regulamenta a compensação entre o pagamento da verba prêmio produtividade aos servidores cedidos sem prejuízo de benefícios lançada pelo Município com a verba prêmio produtividade concedida a exercentes de função de gestão pela Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.
Tendo em vista que os servidores públicos municipais cedidos para labor junto à Autarquia mantêm o recebimento da verba prêmio produtividade estabelecido pelo Decreto Municipal nº 23.194, de 08 de fevereiro de 2.024, na categoria geral do cargo de origem, diante da cessão realizada sem prejuízo de remuneração e demais benefícios;
Tendo em vista que servidores cedidos designados para exercício de ações de gestão, monitoramento, acompanhamento, ordenação e operacionalização do sistema e unidades de saúde, nos termos do artigo 3º, inciso IV, do Decreto referido, são enquadrados em tabela específica diversa da tabela do cargo original;
Tendo a vista a vedação contida no artigo 10 do Decreto Municipal de acúmulo de valores entre tabelas, sendo necessária compensação entre o valor total devido a ser pago pela autarquia com o valor-base lançado pela municipalidade;
Tendo em vista a necessidade de regulamentar o lançamento do valor remanescente pago pela autarquia, após compensação com o valor pago pelo Município, constando somente o lançamento do valor remanescente;
O Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Campinas, 01 de agosto de 2024
DR. SÉRGIO BISOGNI
Diretor Presidente
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