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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 23.559, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

(Publicação DOM 20/09/2024 p.01)

Redenomina a Coordenadoria Departamental Acadêmica da Secretaria Municipal de Saúde para Escola de Saúde Pública de Campinas (ESPC) e dispõe sobre as competências nos termos que especifica.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 200, inc. III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que define a ordenação da formação de recursos humanos na área da saúde como competência do Sistema Único de Saúde;
Considerando o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal, que permite ao Chefe do Poder Executivo dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento dos órgãos da administração pública, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
Considerando a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 198/GM/MS, em 13 de fevereiro de 2004, que institui a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde como estratégia do Sistema Único de Saúde para a formação e o desenvolvimento de trabalhadores para o setor;
Considerando a Portaria nº 1.996/GM/MS, de 20 de agosto de 2007, que dispõe novas diretrizes e estratégias para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, adequando-a às diretrizes operacionais e ao regulamento do Pacto pela Saúde;
Considerando a criação do Departamento de Ensino e Pesquisa através da publicação da Lei Complementar nº 421, de 29 de junho de 2023, que dispõe sobre a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;
Considerando o art. 7º do Decreto nº 22.972, de 28 de setembro de 2023, que redenominou o Departamento de Ensino e Pesquisa como Departamento de Ensino, Pesquisa e Saúde Digital;
Considerando ainda a necessidade de promover o contínuo aperfeiçoamento profissional do servidor público municipal da Secretaria de Saúde do município de Campinas;

Decreta:

Art. 1º  A Coordenadoria Departamental Acadêmica do Departamento de Ensino, Pesquisa e Saúde Digital passa a ser denominada Escola de Saúde Pública de Campinas - ESPC.

Art. 2º  Compete à ESPC, a partir das necessidades sociais e no âmbito de gestão municipal do Sistema Único de Saúde - SUS:
I - promover atividades de ensino, formação e inovação em saúde, para o desenvolvimento dos profissionais de saúde e usuários do SUS de Campinas;
II - capacitar, formar, aperfeiçoar, atualizar e especializar os profissionais de saúde no âmbito da gestão municipal do SUS, tendo como eixo estruturante a educação permanente, como estratégia condutora para formação e desenvolvimento dos profissionais que atuam no SUS de Campinas;
III - estabelecer prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada, incluindo as tecnologias digitais de informação dos profissionais de saúde que atuam no SUS de Campinas;
IV - promover e organizar eventos relacionados à competência técnico-científica em saúde pública;
V - ofertar, acompanhar e apoiar os Programas de Residência Médica e nas demais áreas profissionais da saúde nas modalidades uniprofissional e multiprofissional, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, bem como apoiar suas comissões;
VI - apoiar atividades de tele-educação realizadas pela Coordenadoria de Saúde Digital do Município;
VII - estimular e acompanhar a utilização dos serviços de saúde para atividades de ensino serviço-comunidade junto às instituições parceiras;
VIII - intermediar as pactuações relacionadas à execução das atividades de ensino-serviço comunidade;
IX - captar parcerias com ministérios, secretarias, entes da Federação, instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, para o desenvolvimento de ações de educação em saúde, a serem firmadas por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde;
X - produzir e potencializar o desenvolvimento científico, tecnológico e inovador, a partir das necessidades sociais e do SUS;
XI - promover a educação popular e comunitária em consonância com as necessidades sociais em saúde;
XII - fomentar a articulação entre ensino, serviço e comunidade, na perspectiva do fortalecimento do SUS como escola em uma rede colaborativa;
XIII - promover a qualificação de recursos humanos em saúde, tanto dos servidores municipais de saúde quanto de profissionais de saúde em geral, a fim de compor equipes de profissionais especializados em todos os níveis de atenção.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Campinas, 19 de setembro de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

LAIR ZAMBON
Secretário Municipal de Saúde

ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Redigido nos termos do processo SEI PMC 2024.00085784-03

NILDA RODRIGUES
Secretária Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito em exercício


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