Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 22.972, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
(Publicação DOM 29/09/2023 p.01)
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, inciso VI, alínea "a" da Constituição Federal, que permite ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Pública por meio de decreto;
CONSIDERANDO o disposto no art. 75, incisos VIII e XV, da Lei Orgânica do Município de Campinas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 301, de 22 de abril de 2021, que permite o remanejamento das unidades administrativas da Administração Pública municipal direta por decreto;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura administrativa da Secretaria de Saúde à atual demanda de serviços,
DECRETA:
I - qualificar as necessidades de ampliação de serviços assistenciais e de atividades de ensino em serviço apresentadas pelos departamentos da Secretaria Municipal de Saúde no que diz respeito às parcerias complementares ao Sistema Único de Saúde - SUS estabelecidas com entidades públicas e privadas;
II - desenvolver e formular metodologias de avaliação, controle e acompanhamento para a qualificação dos instrumentos de planejamento da Secretaria Municipal de Saúde;
III - promover e fomentar a articulação entre a Secretaria Municipal de Saúde e os demais entes federados, com participação representativa nas instâncias deliberativas do Sistema Único de Saúde - SUS e na captação de recursos governamentais;
IV - garantir suporte técnico e administrativo para o desenvolvimento das ações inerentes às Coordenadorias vinculadas ao departamento.
I - instrumentalizar a Secretaria Municipal de Saúde com dados que propiciem o planejamento, o acompanhamento e a avaliação permanente dos serviços, programas e projetos, bem como a tomada de decisões, de forma integrada aos demais departamentos e setores da Secretaria Municipal de Saúde;
II - coordenar a elaboração dos instrumentos de planejamento, bem como monitorar o impacto na produção de saúde do Município;
III - consolidar os dados de saúde nas relações com os órgãos de controle externo, no âmbito das atribuições da Secretaria Municipal de Saúde;
IV - representar a Secretaria Municipal de Saúde nas pautas e espaços coordenados pela Secretaria de Estado da Saúde através da instância regional por esta indicada;
V - monitorar e coordenar as captações de recursos governamentais referentes a emendas parlamentares, entre outros advindos dos entes federados, bem como as relações conveniais com o Estado e com a União, estabelecendo relações interdepartamentais e intersecretariais para a viabilização e aplicação dos recursos captados;
VI - monitorar e coordenar as captações de recursos oriundos de termos de ajuste e compromisso, entre outros advindos de órgãos de controle, estabelecendo relações interdepartamentais e intersecretariais para a viabilização e aplicação dos recursos captados;
VII - coordenar processos de regularização, captação e reserva de áreas para viabilizar a instalação de equipamentos da saúde, estabelecendo relações interdepartamentais e intersecretariais.
I - promover a interação da coordenadoria com os demais órgãos e áreas da Secretaria Municipal de Saúde e da Administração Pública Municipal envolvidas com a formalização e com as ações e atividades objeto dos ajustes por ela acompanhados;
II - estabelecer instrumentos de gestão, fiscalização e monitoramento das parcerias estabelecidas;
III - instruir e formalizar, pelos aspectos formal, administrativo e de qualificação da assistência, ajustes de ensino em serviço e ajustes assistenciais que tenham por objeto programas, projetos e/ou prestação de serviços assistenciais vinculados a uma linha de cuidado;
IV - acompanhar, monitorar e avaliar, sob os aspectos formais, administrativos e de qualificação da assistência, a execução do objeto de ajustes formalizados no âmbito das atribuições do departamento e mediante a avaliação dos relatórios elaborados e encaminhados pelas áreas e órgãos competentes da Secretaria Municipal de Saúde.
I - elaborar e definir as diretrizes de ensino, pesquisa e saúde digital, inclusive dos Programas de Residência Médica e Multiprofissional, respeitando as Diretrizes e Princípios do SUS, e zelar por sua efetiva aplicação, por meio de interlocução interna e externa;
II - criar estratégias para acompanhar, discutir, desenvolver e implementar as proposições dos órgãos competentes para a política de educação em saúde;
III - buscar, por meio dos Programas do Ministério da Saúde e de outras instâncias financiadoras, recursos voltados para o fortalecimento das estruturas de Educação, Pesquisa e Saúde Digital no SUS;
IV - analisar, avaliar e manifestar-se acerca dos planos de trabalho relacionados aos ajustes referentes ao ensino e pesquisa;
V - contribuir para a formulação, implementação e avaliação de política municipal de ciência, tecnologia e inovação em saúde;
VI - estimular e desenvolver pesquisas científicas e tecnológicas em saúde;
VII - realizar ações de difusão do conhecimento científico-tecnológico;
VIII - contribuir na formação dos trabalhadores da saúde e de outros agentes, bem como promover o estabelecimento de cooperação técnica;
IX - ampliar o acesso à saúde integral por meio de Tecnologias de Informação e Comunicação, qualificando a assistência, da prevenção à terapêutica;
X - oferecer inovação em Ensino em Saúde para todos, em qualquer localização, em todos os níveis de atenção e serviços, próprios e/ou parceiros.
I - avaliar, monitorar e zelar pelas boas práticas em telessaúde, com o objetivo de alcançar metas e objetivos do programa Saúde Digital SUS Campinas;
II - coordenar a gestão assistencial da plataforma e aplicativo de telessaúde;
III - coordenar o processo de implantação de projetos assistenciais dentro da plataforma de telessaúde, desde sua aprovação e planejamento até a avaliação dos indicadores de eficiência e qualidade;
IV - elaborar, em parceria com demais departamentos, e disponibilizar projetos e protocolos, ou quaisquer documentos que norteiem a prática assistencial e a operacionalização das atividades a serem desenvolvidas e/ou executadas;
V - planejar, executar e avaliar capacitações e treinamentos relativos à plataforma de telessaúde e atividades/funcionalidades nela existentes;
VI - monitorar e regular atividades realizadas dentro da plataforma de telessaúde;
VII - compor equipes para o planejamento, aprovação e disponibilização de materiais de mídia audiovisual que envolvam treinamento ou capacitação remota em telessaúde;
VIII - planejar e realizar atividades presenciais ou remotas que apresentem resultados ou práticas resultantes dos projetos do programa Saúde Digital SUS Campinas;
IX - garantir canal de comunicação com os usuários por meio de serviço de atendimento ao cliente digital - DIGISAC;
X - planejar, elaborar e disponibilizar materiais para comunicação efetiva com servidores e munícipes de Campinas;
XI - articular, planejar e viabilizar atividades em Saúde Digital com parceiros ou instituições que sejam de interesse público;
XII - disponibilizar avaliações, relatórios e orientações resultantes da observação e interpretação dos indicadores de eficiência e qualidade para outros departamentos e secretarias da Prefeitura Municipal de Campinas.
I - coordenar e executar o planejamento de compras e contratações da Secretaria Municipal de Saúde;
II - definir metodologias de cálculos e estimativa para as aquisições;
III - monitorar o abastecimento e estoque de todos os itens necessários para as unidades da Secretaria de Saúde;
IV - fazer a gestão da equipe multidisciplinar que compõe a Coordenadoria Departamental de Planejamento;
V - representar o Departamento Administrativo ou a Secretaria Municipal de Saúde em Conselhos, Comissões e outras instâncias deliberativas, sempre que solicitado;
VI - produzir relatórios com dados referentes às atividades, produtividade e demais indicadores inerentes da área de atuação.
I - realizar a pesquisa de preços de todas as solicitações de aquisição da Secretaria Municipal de Saúde em conformidade com a legislação vigente;
II - realizar a instrução processual e o monitoramento dos processos de aquisição durante todas as etapas licitatórias;
III - fazer a gestão da equipe multidisciplinar que compõe a Coordenadoria Departamental de Compras;
IV - representar o Departamento Administrativo ou a Secretaria Municipal de Saúde em Conselhos, Comissões e outras instâncias deliberativas, sempre que solicitado;
V - produzir relatórios com dados referentes às atividades, produtividade e demais indicadores inerentes da área de atuação.
ANEXO ÚNICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
GABINETE DO SECRETÁRIO |
SETOR DE APOIO À GESTÃO |
SETOR DO ARQUIVO DA SAÚDE |
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE COMUNICAÇÃO |
DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE - DERAC |
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE INFORMAÇÃO E DADOS DE REGULAÇÃO |
SETOR ADMINISTRATIVO E DE ANÁLISE DE DADOS |
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE REGULAÇÃO DE LEITOS - CDRL |
SETOR DE REGULAÇÃO DE ACESSO A CIRURGIAS ELETIVAS |
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE REGULAÇÃO AMBULATORIAL - CDRA |
SETOR DE ACESSO A ESPECIALIDADES |
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE AVALIAÇÃO E CONTROLE - CDAC |
SETOR DE REGISTRO DE PRODUÇÃO DO SUS MUNICIPAL |
SETOR DE AVALIAÇÃO DE PRODUÇÃO TÉCNICO ASSISTENCIAL |
DEPARTAMENTO DE ENSINO, PESQUISA E SAÚDE DIGITAL |
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL TÉCNICO-PEDAGÓGICA |
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DE CAMPINAS - ESPC (Redenominada pelo Decreto nº 23.559, de 19/09/2024) |
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE SAÚDE DIGITAL |
DEPARTAMENTO DE AUDITORIA, CONTROLE E TECNOLOGIA - DACT |
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CDTI |
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE AVALIAÇÃO FINANCEIRO CONTÁBIL - CDAFC |
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE CONTROLE INTERNO E CUSTOS - CDCIC |
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE GESTÃO TÉCNICA - CDGT |
DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL |
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE AJUSTES PÚBLICOS |
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA |
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL |
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO EM SAÚDE |
SETOR DE INFORMAÇÕES DE GESTÃO DO TRABALHO |
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE RELAÇÕES DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS |
SETOR DE PROMOÇÃO À SAÚDE |
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS |
SETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL |
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - DEVISA |
SETOR DO CENTRO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - CIEVS |
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM SERVIÇOS RELACIONADAS À SAÚDE |
SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM PRODUTOS DE INTERESSE À SAÚDE |
SETOR DE GESTÃO DOS RITOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE VIGILÂNCIA DE AGRAVOS E DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS - CVAD |
SETOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE REGIONAL SULESTE |
SETOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE REGIONAL NORTE |
SETOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE REGIONAL SUL |
SETOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE REGIONAL LESTE |
SETOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE REGIONAL SUDOESTE |
SETOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE REGIONAL NOROESTE |
UNIDADE DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES "DR. JOÃO RUI SBRAGIA MUNIZ" |
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE VIGILÂNCIA DE AGRAVOS E DOENÇAS NÃO TRANSMISSÍVEIS E INFORMAÇÕES EPIDEMIOLÓGICAS - CIE |
SETOR DE INFORMAÇÕES EPIDEMIOLÓGICAS |
SETOR DE VIGILÂNCIA DE AGRAVOS E DOENÇAS NÃO TRANSMISSÍVEIS |
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DE DETERMINANTES AMBIENTAIS DA SAÚDE - CVST |
CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR - CEREST |
SETOR DE VIGILÂNCIA DE DETERMINANTES AMBIENTAIS DA SAÚDE |
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE ALIMENTOS |
SETOR DE SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL |
SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ALIMENTOS |
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE SUPRIMENTOS |
SETOR DE DEMANDAS JUDICIAIS |
SETOR DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS DE AQUISIÇÃO |
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE COMPRAS |
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE GESTÃO DE CONTRATOS |
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE PLANEJAMENTO |
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE INFRAESTRUTURA |
SETOR DE TRANSPORTES |
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE MANUTENÇÃO |
SETOR DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS |
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE ENGENHARIA CLÍNICA |
DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
SERVIÇO DE ATENDIMENTO A PACIENTES ESPECIAIS E CRÔNICOS - SAEC |
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE ATENÇÃO PRIMARIA |
LABORATÓRIO DE PATOLOGIA CLÍNICA |
DISQUE SAÚDE |
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA |
SETOR DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INFECÇÕES SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS, HIV/AIDS E HEPATITES VIRAIS |
CENTRO DE REFERÊNCIA EM INFECÇÕES SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS HIV/AIDS E HEPATITES VIRAIS |
CENTRO DE REFERÊNCIA EM TESTAGEM E ACONSELHAMENTO |
CENTRO DE REFERÊNCIA ESPAÇO ACADEMIA DA SAÚDE |
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE ATENÇÃO HOSPITALAR E DOMICILIAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA |
SETOR DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE OXIGENOTERAPIA E ASSISTÊNCIA DOMICILIAR |
COORDENADORIA DISTRITAL DE SAÚDE SULESTE |
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTO JUVENIL RODA VIVA |
CENTRO DE SAÚDE "DR. MANOEL RIOS MURARO" |
CENTRO DE SAÚDE "JAIME CÉSAR CORREA LIMA" |
CENTRO DE SAÚDE "JOSÉ BATISTA" |
CENTRO DE SAÚDE OROSIMBO MAIA |
CENTRO DE SAÚDE SANTA ODILA |
CENTRO DE SAÚDE "DR. PAULO CAMARGO FERRAZ" |
CENTRO DE SAÚDE VILA IPÊ - "MARIA HAYDÊE DE JESUS LIMA" |
CENTRO DE SAÚDE "ZIZI CINTRA JUNQUEIRA" |
CENTRO DE SAÚDE PARQUE JAMBEIRO |
POLICLÍNICA II |
POLICLÍNICA III |
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DOMICILIAR SUL/SULESTE |
COORDENADORIA DISTRITAL DE SAÚDE NORTE |
CENTRO DE CONVIVÊNCIA VIVER E CONVIVER |
CENTRO DE SAÚDE PARQUE SANTA BÁRBARA |
CENTRO DE SAÚDE "DR. LAERTE DE MORAES" - JARDIM EULINA |
CENTRO DE SAÚDE "ATTÍLIO VICENTIN" |
CENTRO DE SAÚDE "DR. OSVALDO SERRA VON ZUBEN" |
CENTRO DE SAÚDE JARDIM SÃO MARCOS |
CENTRO DE SAÚDE "AMADEU MENDES DOS SANTOS" |
CENTRO DE SAÚDE JARDIM AURÉLIA |
CENTRO DE SAÚDE "JOSÉ CARLOS BONFÁ" |
CENTRO DE SAÚDE VILLAGE |
CENTRO DE SAÚDE ROSÁLIA |
CENTRO DE SAÚDE "DR. CÁSSIO MENEZES RAPOSO DO AMARAL" |
CENTRO DE SAÚDE "JOSÉ ÁLFIO PIASON" |
COORDENADORIA DISTRITAL DE SAÚDE SUL |
CENTRO DE SAÚDE "GERALDO ELIAS" |
CENTRO DE SAÚDE VILA RICA |
CENTRO DE SAÚDE "ACYLINO DE SOUZA SANTOS |
CENTRO DE SAÚDE "MARIA APARECIDA JACINTHO" |
CENTRO DE SAÚDE "CARVALHO DE MOURA" |
CENTRO DE SAÚDE "ANTÔNIO MONETA JÚNIOR" |
CENTRO DE SAÚDE "FRANCISCO ALVES DOS SANTOS" |
CENTRO DE SAÚDE "DOM BRUNO GAMBERINI" |
CENTRO DE SAÚDE CAMPO BELO |
COORDENADORIA DISTRITAL DE SAÚDE LESTE |
CENTRO DE SAÚDE "DR. MÁRIO DE CAMPOS BUENO JÚNIOR" |
CENTRO DE SAÚDE "ANTÔNIO DA COSTA SANTOS" |
CENTRO DE SAÚDE SOUSAS |
CENTRO DE SAÚDE "CÔNEGO MÍLTON SANTANA" |
CENTRO DE SAÚDE "IGOR CARLOS CONCILLIO DEL GUÉRCIO" |
CENTRO DE SAÚDE "ENFERMEIRO LUÍS CARLOS MARCELINO" |
CENTRO DE SAÚDE JOAQUIM EGÍDIO |
CENTRO DE SAÚDE "DR. LUIZ DE TELLA" - VILA COSTA E SILVA |
CENTRO DE SAÚDE "MARIA ANANIAS FERREIRA DE SOUZA" |
CENTRO DE SAÚDE BOA ESPERANÇA |
CENTRO DE SAÚDE GUANABARA |
CENTRO DE SAÚDE JARDIM MYRIAN |
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DOMICILIAR LESTE/NORTE |
POLICLÍNICA I |
CENTRO DE REFERÊNCIA À SAÚDE DO IDOSO |
CENTRO DE REFERÊNCIA EM REABILITAÇÃO |
COORDENADORIA DISTRITAL DE SAÚDE SUDOESTE |
CENTRO DE SAÚDE "DR. MOISÉS LIBERMAN" |
CENTRO DE SAÚDE "DR. JOSÉ ROBERTO MICCOLI" |
CENTRO DE SAÚDE "DR. RENATO PAULO HENRY" - JARDIM SANTA LÚCIA |
CENTRO DE SAÚDE "MARIA CECÍLIA RAMOS DE OLIVEIRA" |
CENTRO DE SAÚDE "DR. MANOEL AFFONSO FERREIRA" - DIC III |
CENTRO DE SAÚDE "DR. CLÁUDIO LUIS DA SILVA BRAGA" - VISTA ALEGRE |
CENTRO DE SAÚDE CAMPOS ELISEOS |
CENTRO DE SAÚDE "DR. ARMANDO ROCHA BRITO JÚNIOR" - JARDIM CAPIVARI |
CENTRO DE SAÚDE AEROPORTO |
CENTRO DE SAÚDE "ANA RODRIGUES MATOSO" - JARDIM SÃO CRISTÓVÃO |
CENTRO DE SAÚDE SANTOS DUMONT |
CENTRO DE SAÚDE UNIÃO DE BAIRROS |
CENTRO DE SAÚDE "ANTÔNIA BERSI" |
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ÁLCOOL E DROGAS III - CAPS AD III |
CENTRO DE REFERÊNCIA EM ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS OURO VERDE |
BOTICA DA FAMÍLIA |
TEAR DAS ARTES |
COORDENADORIA DISTRITAL DE SAÚDE NOROESTE |
CENTRO DE SAÚDE "MARGARIDA SANTOS SILVA" |
CENTRO DE SAÚDE "DR. FRANCISCO JOSÉ MONTEIRO SALLES" - PARQUE VALENÇA |
CENTRO DE SAÚDE "DR. PEDRO AGÁPIO DE AQUINO NETTO" |
CENTRO DE SAÚDE "LAURA SIMÕES CARVALHEIRA AMICUCCI" |
CENTRO DE SAÚDE "NAIR DOS SANTOS BRAZ" (INTEGRAÇÃO) |
CENTRO DE SAÚDE DR. JOÃO GUMERCINDO GUIMARÃES" - JARDIM FLORENCE |
CENTRO DE SAÚDE "PROFESSORA ÂNGELA DE CAMPOS TRENTIN" |
CENTRO DE SAÚDE " JENCABEMA FENZ" (ELIZABETH) |
CENTRO DE SAÚDE CAMPINA GRANDE |
CENTRO DE SAÚDE " DRA. VERIDIANA TOLEDO NASCIMENTO " |
CENTRO DE SAÚDE "JOSÉ CARLOS TENÓRIO" |
CENTRO DE SAÚDE ROSSIN |
CENTRO DE SAÚDE "MARIA DA PENHA SILVA MANOEL" |
CENTRO DE SAÚDE "VICENTE PISANI NETO" |
CENTRO DE SAÚDE "JOSÉ ARCHIMEDES PEDROSO MELONI" |
CENTRO DE SAÚDE RESIDENCIAL SIRIÚS/COSMOS |
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTO JUVENIL TRAVESSIA |
CENTRO DE REFERÊNCIA EM ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS NOROESTE |
DEPARTAMENTO DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS - DGRF |
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - CPO |
SETOR DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE EXECUÇÃO FINANCEIRA |
SETOR DE TESOURARIA E CONTAS A PAGAR |
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FINANÇAS, CONTABILIDADE E CUSTOS - CFCC |
SETOR DE CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO |
Campinas, 28 de setembro de 2023
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
LAIR ZAMBON
Secretário Municipal de Saúde
ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Redigido nos termos do processo SEI PMC.2023.00085415-77.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
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