Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 23.581, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
(Publicação DOM 27/09/2024 p.01)
Dispõe sobre a resposta ao enfrentamento às arboviroses e zoonoses em situação de rotina e de emergência em saúde pública, sobre a criação do Grupo de Resposta Unificada, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Decreto nº 22.872, de 21 de julho de 2023, que dispõe sobre o Comitê Municipal de Enfrentamento das Arboviroses e Zoonoses e institui o Plano Municipal de Contingência para o Enfrentamento das Arboviroses Urbanas e o Plano Municipal de Contingência para o Enfrentamento da Febre Maculosa Brasileira.
CONSIDERANDO as atribuições do Comitê Municipal de Enfrentamento das Arboviroses e Zoonoses de Campinas;
CONSIDERANDO a atual importância das Zoonoses no contexto da transmissão das doenças mundialmente;
CONSIDERANDO a importância epidemiológica da Febre Maculosa, Dengue e outras Arboviroses no município de Campinas;
CONSIDERANDO a necessidade de abordar de forma sistêmica as ações prospectivas sobre os riscos, as ações reativas sobre os riscos existentes e a elaboração e execução de um Plano de Contingência para Enfrentamento das Arboviroses e outras doenças zoonóticas e de transmissão vetorial;
CONSIDERANDO a necessidade de abordar, de forma sistêmica, ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação na busca e redução do risco de epidemias e emergências em saúde pública e desastres para o desenvolvimento da resiliência;
CONSIDERANDO a necessidade de mobilização de toda a Administração Pública direta e indireta, somando esforços às ações de rotina de combate às Arboviroses e outras doenças zoonóticas e de transmissão vetorial;
CONSIDERANDO a necessidade de manter em condições excepcionais de acionamento o complexo administrativo que atende às convocações para prevenção e resposta às emergências relacionadas com enfrentamento das Arboviroses e outras doenças zoonóticas e de transmissão vetorial;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de definir procedimentos em casos de declaração de alertas, epidemias, e decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, em consonância com a Legislação Federal;
DECRETA:
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 26 de setembro de 2024
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
LAIR ZAMBON
Secretário Municipal de Saúde
Redigido em conformidade com os elementos do processo SEI PMC.2024.00029463-20.
NILDA RODRIGUES
Secretária Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito em exercício
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