Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SECLIMAS Nº 05, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
(Publicação DOM 01/11/2024 p.5)
Estabelece diretrizes para a área de influência da Linha de Conectividade de acordo com o Decreto 19.167, de 06 de junho de 2016, que institui o Plano Municipal do Verde e dá outras providências.
O Secretário Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade de Campinas - SECLIMAS, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Decreto Municipal nº 19.167 de 2016, que institui o Plano Municipal do Verde, revisado em 2023 através do Decreto Municipal 22.780/23;
Considerando que o Plano Municipal do Verde estabeleceu a Linha de Conectividade e a sua Área de Influência como forma de conectar áreas relevantes do ponto de vista ecológico, mantendo ou restaurando a conectividade da paisagem e facilitando o fluxo genético entre populações, por meio de alternativas para o desenvolvimento de práticas de pouco impacto nas áreas de interstícios da linha de conectividade;
Considerando os objetivos do Sistema de Área Verdes e Unidades de Conservação (SAV-UC) estabelecidos no Plano Diretor, que prevê a promoção da conexão dos fragmentos com maior prioridade de conservação e recuperação, visando garantir a biodiversidade e o fluxo de processos ecológicos;
Considerando o disposto no § 6º do art. 12A da Lei Complementar nº 207, de 20 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a garantia da conectividade das áreas verdes com função ecológica e a manutenção do fluxo gênico;
Considerando o Programa de Conservação e Recuperação Florestal, do Plano Municipal do Verde, e seu Subprograma de Implantação de Corredores Ecológicos;
Considerando o Programa RECONECTA RMC, fruto da Subação "Interface com os municípios vizinhos" do Plano Municipal do Verde.
RESOLVE:
I - Corredores Ecológicos estabelecidos por Resolução específica, pelos Planos de Manejo das Unidades de Conservação, ou quando solicitado no âmbito dos procedimentos de aprovação de novos loteamentos;
II - Parques Lineares definidos no Plano Municipal do Verde, ou quando solicitado no âmbito dos procedimentos de aprovação de novos loteamentos, conforme Resolução Conjunta 02/22;
III - Arborização Urbana e paisagismo em dispositivos viários quando couber.
I - Novos loteamentos e empreendimentos em gleba;
II - Áreas definidas para regularização fundiária (REURB);
III - Espaços Livres de Usos Públicos - ELUPs (Áreas Verdes e Sistemas de Lazer);
IV - Dispositivos viários, com aprovação dos órgãos competentes.
Campinas, 31 de outubro de 2024
ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade - SECLIMAS
Campinas, 31 de outubro de 2024
ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade
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