Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 16.611 DE 30 DE MARÇO DE 2009
(Publicação DOM 31/03/2009 p.01)
Regulamenta a Lei 13.484, de 10/12/2008, que Dispõe sobre a redução da alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN para empresas de hotelaria que aderirem ao Fundo de Apoio ao Turismo nos termos em que estabelece.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
CAPITULO I
DA ADESÃO E SEUS CONTROLES
I -
Da qualificação da
empresa:8
a)
cópia do ato
constitutivo, contrato social ou estatuto e última alteração, registrados no
órgão competente;
b)
comprovante de
inscrição mobiliária no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias.
II - Da qualificação do
signatário:
a)
cópia do RG;
b)
cópia do CPF;
c)
original ou cópia
autenticada de procuração, com outorga expressa de poderes ao procurador para
representar os interesses da empresa junto à Administração Pública Municipal de
Campinas.
III - Da regularidade
fiscal junto aos cofres públicos municipais:
a)
certidões negativas
de débitos municipais de Campinas.
IV - Para concessão de
redução da alíquota para 2% (dois por cento):
a)
projeto
relacionando à estimativa de criação de novos postos de trabalho, assinado por
representante da empresa;
b)
cópia do Cadastro
Geral de Empregados e Desempregados do Ministério do Trabalho e Emprego na data
do pedido de Adesão;
c)
declaração de que o
depósito ao referido fundo, previsto no
a)
Relatório da
receita bruta mensal originada na prestação de serviços das empresas que
estiverem com alíquota reduzida nos termos da
Lei 13.484,
de 10 de dezembro de 2008;
b)
Relatório dos
valores destinados ao Fundo de Apoio ao Turismo Municipal pelas empresas
referidas na alínea a do § 1º deste artigo;
c)
Relatório dos
valores recolhidos a título de ISSQN pelas empresas referidas na alínea a do
§ 1º deste artigo.
a)
o relatório
demonstrativo de criação de novos postos de trabalho conforme projeto
apresentado inicialmente.
I - deixou de
contribuir em dia com o Fundo por 02 (duas) vezes, consecutivas ou não;
II - não manteve o
aumento de postos de trabalho criados no período da prestação de contas;
III - deixou de
recolher o ISSQN do período da prestação de contas.
CAPÍTULO II
DAS NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS
I - Redução de
Alíquota: conforme
Lei Municipal nº Lei nº 13.484
,
de 10 de dezembro de 2008 e o número do seu protocolado de Adesão;
II - ISSQN a ser pago
pelo tomador do serviço nos termos do
art. 14
da Lei nº 12.392, de 20 de outubro de 2005.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Campinas, 30 de março de 2009
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
de Assuntos Jurídicos
PAULO MALLMANN
Secretário
Municipal de Finanças
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONSOANTE ELEMENTOS DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 8/10/60146, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do
Departamento de Consultoria Geral
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