Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 12/09/2006:04)
O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei n° 8742 de 07/12/93 LOAS ( Lei Orgânica de Assistência Social ) e tendo em vista a Lei n° 8724 de 27/12/95 que dispõe sobre sua criação, alterada pela Lei n° 11.130 de 11/01/2002 e através de sua Presidente no uso de suas atribuições legais,
Considerando :
1) O inteiro teor
da Carta Convocatória, expedida pelos Conselheiros da Sociedade Civil, em
obediência ao
Decreto n° 14.302
de 28/04/2003 em seu
2) A realização de
Reunião Extraordinária, obedecendo quorum regimental determinado pelo Decreto
n° 14.302 de 28/04/2003 em seu
3) A Lei n° 12.610 de 30/08/2006 que altera a Lei n° 12.452 de 27/12/2005 que dispõe sobre o PPA e autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais especiais ao Orçamento Programa de 2006 ;
4) A definição da SMCTAIS, manifestada oralmente por seu representante legal em reunião extraordinária de 01/09/2006
5) O pactuado em reunião extraordinária de 01/09/2006 encontra-se devidamente transcrito em livro ata do CMAS;
RESOLVE
Aprovar o pacto proposto pela SMCTAIS que se comprometeu em retirar do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS, a rubrica e os recursos financeiros destinados ao Programa de Acessibilidade Inclusiva - PAI. O compromisso da SMCTAIS inclui ainda que no FMAS deverão estar alocados apenas os recursos destinados para serviços, programas, projetos e benefícios determinados pela Lei Orgânica de Assistência Social LOAS dentro do Sistema Único de Assistência Social SUAS.
Campinas, 11 de Setembro de 2006
MARIA THEREZINHA CORRÊA MARQUES
Presidente do CMAS/Campinas
(12, 13 E 14/09)
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