DECRETO Nº 12.072 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995
(Publicação DOM 01/12/1995 p.02)
Revogado pelo
Decreto nº 15.053, de 11/02/2005
Estabelece novos preços públicos para aquisição do cartão de estacionamento rotativos em vias e logradouros públicos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º
Fica estipulado o preço de R$ 1,00 (hum real) para a venda do cartão de estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor no dia 1º de dezembro de 1.995, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 11.772, de 30 de março de 1995.
Campinas, 30 de novembro de 1995
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Secretário de Transportes
Redigido na Secretaria de Transportes e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito