Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.372 DE 20 DE JANEIRO DE 2006

(Publicação DOM 24/01/2006: 01)

DECLARA DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, VISANDO IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETO HABITACIONAL PARA ABRIGAR FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, AS ÁREAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

Art. 1º - Fica declarada de interesse social para fins de desapropriação, visando a implementação de projeto habitacional para abrigar famílias de baixa renda, ocupantes de áreas de risco no Município de Campinas, as áreas a seguir descritas e caracterizadas:

I Lote 01 da Quadra 12, Quarteirão 6520 do Cadastro Municipal, localizado no loteamento Jardim do Lago Continuação , área a ser desapropriada, de propriedade da Sociedade Civil Fazenda Taubaté Ltda, com área de 6.940,60m² e as seguintes confrontações: 98,00m confrontando com a área 02; 144,00m em curva confrontando com a Rua Marcelina Rodrigues Paschoal (antiga Rua 76); 13,50m em curva de concordância com a Rua Marcelina Rodrigues Paschoal (antiga Rua 76) e Rua Jeremias Soares Júnior (antiga Rua 23 A); 71,00m confrontando com a Rua Jeremias Soares Júnior (antiga Rua 23 A), sendo todos os confrontantes no loteamento Jardim do Lago Continuação.

II Lote 01 da Quadra 13, Quarteirão 6521 do Cadastro Municipal, localizado no loteamento Jardim do Lago Continuação , área a ser desapropriada, de propriedade da Sociedade Civil Fazenda Taubaté Ltda, com área de 21.685,00m² e as seguintes confrontações: 79,00m confrontando com o lote 02; 87,90m em curva mais 66,60m em curva , confrontando com a Rua 23; 142,00m em curva de concordância com a Rua 23 e Rua 10; 31,70m confrontando com a Rua 10; 222,60m confrontando com o lote 01 A, área a ser desapropriada, sendo todos os confrontantes no loteamento Jardim do Lago Continuação  .
II lote 01 da quadra 13, do loteamento denominado Jardim do Lago Continuação, com a área de 43.350,00m² e as seguintes medidas e confrontações: 87,90m mais 66,60m, de frente para a Rua 23; do lado direito, 35,50m mais 78,50m pela Rua 10; 142,00m em curva de concordância entre as citadas ruas; do lado esquerdo, 174,00m onde confronta com o lote 02 e nos fundos 230,60m pela Rua 22 e curva de concordância entre as citadas ruas. (nova redação de acordo com o Decreto nº 16.008 , de 02/10/2006) 

III Lote 01 A da Quadra 13, Quarteirão 6521 do Cadastro Municipal, localizado no loteamento Jardim do Lago Continuação , área a ser desapropriada, de propriedade de José Armando de Araújo Teixeira, com área de 21.665,00m² e as seguintes confrontações: 95,00m confrontando com o lote 02; 222,60m confrontando com o lote 01, área a ser desapropriada; 3,80m mais 78,50m em curva , confrontando com a Rua 10; 6,00m em curva de concordância com a Rua 10 e Rua 22; 230,60m confrontando com a Rua 22, sendo todos os confrontantes no loteamento Jardim do Lago Continuação.  
III lote 04 da quadra 11, do loteamento denominado Jardim do Lago Continuação, com a área de 6.336,00m² e as seguintes medidas e confrontações: 80,00m de frente para a Rua Jeremias Soares Júnior (antiga Rua 23-A); 14,13m em curva na confluência da Rua Jeremias Soares Júnior (antiga Rua 23-A) e Rua Marcelina Rodrigues Paschoal (antiga Rua 76); 62,00m do lado direito para a Rua Marcelina Rodrigues Paschoal (antiga Rua 76); 72,00m do lado esquerdo, onde confronta com a área 03 e tendo nos fundos 93,00m confrontando com a área 01. (nova redação de acordo com o Decreto nº 16.008 , de 02/10/2006) 

IV Lote 01 da Quadra 11, Quarteirão 6519 do Cadastro Municipal, localizado no loteamento Jardim do Lago Continuação , área a ser desapropriada, de propriedade da Sociedade Civil Fazenda Taubaté Ltda, com área de 13. 908,00m² e as seguintes confrontações: 80,00m confrontando com a Rua Jeremias Soares Júnior (antiga Rua 23 A); 14,13m em curva de concordância com a Rua Jeremias Soares Júnior (antiga Rua 23 A) e Rua Marcelina Rodrigues Paschoal (Antiga Rua 76); 62,00m em curva mais 45,00m em curva , confrontando com a Rua Marcelina Rodrigues Paschoal (antiga Rua 76); 41,30m em curva de concordância com a Rua Marcelina Rodrigues Paschoal (antiga Rua 76) e Rua 22; 93,00m confrontando com a Rua 22; 144,00m confrontando com o remanescente da quadra 11, sendo todos os confrontantes no loteamento Jardim do Lago Continuação.  
IV lote 01 da quadra 11, do loteamento denominado Jardim do Lago Continuação, com a área de 7.572,00m² e as seguintes medidas e confrontações: 93,00m de frente para a Rua 22 e 41,30m em curva na confluência da Rua 22 e Rua Marcelina Rodrigues Paschoal (antiga Rua 76); 45,00m do lado esquerdo para a Rua Marcelina Rodrigues Paschoal (antiga Rua 76); 72,00m do lado direito para a área 02 e tendo nos fundos 93,00m confrontando com a área 04.  (nova redação de acordo com o Decreto nº 16.008 , de 02/10/2006)

Art. 2º - A expropriante poderá invocar caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para o fim do disposto do artigo 15, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941.

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 20 de janeiro de 2006

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal de Campinas

DR. CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

FERNANDO VAZ PUPO
Secretário Municipal de Habitação

MÁRCIO BARBADO
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento do Meio Ambiente

FRANCISCO ARSÊNIO DE MELLO ESQUEF
Secretário Municipal de Finanças e Recursos Humanos

OSMAR COSTA
Secretário Municipal de Infra-Estrutura

REDIGIDO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS (COORDENADORIA DE AÇÕES DESAPROPRIATÓRIAS E PATRIMONIAIS DA PROCURADORIA GERAL), DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 05/10/50865 , DE 21 DE OUTUBRO DE 2005 , EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO , E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...