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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


DECRETO Nº 16.008 DE 02 DE OUTUBRO DE 2007

(Publicação DOM 03/10/2007: p.02)

ALTERA OS INCISOS II, III E IV, DO ART. 1º, DECRETO Nº 15.372, DE 20 DE JANEIRO DE 2006, QUE DECLARA DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, VISANDO IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETO HABITACIONAL PARA ABRIGAR FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, AS ÁREAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam alterados os incisos II, III e IV, do art. 1º do Decreto nº 15.372, de 20 de janeiro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º.......................................

II lote 01 da quadra 13, do loteamento denominado Jardim do Lago Continuação, com a área de 43.350,00m² e as seguintes medidas e confrontações: 87,90m mais 66,60m, de frente para a Rua 23; do lado direito, 35,50m mais 78,50m pela Rua 10; 142,00m em curva de concordância entre as citadas ruas; do lado esquerdo, 174,00m onde confronta com o lote 02 e nos fundos 230,60m pela Rua 22 e curva de concordância entre as citadas ruas.

III lote 04 da quadra 11, do loteamento denominado Jardim do Lago Continuação, com a área de 6.336,00m² e as seguintes medidas e confrontações: 80,00m de frente para a Rua Jeremias Soares Júnior (antiga Rua 23-A); 14,13m em curva na confluência da Rua Jeremias Soares Júnior (antiga Rua 23-A) e Rua Marcelina Rodrigues Paschoal (antiga Rua 76); 62,00m do lado direito para a Rua Marcelina Rodrigues Paschoal (antiga Rua 76); 72,00m do lado esquerdo, onde confronta com a área 03 e tendo nos fundos 93,00m confrontando com a área 01.

IV lote 01 da quadra 11, do loteamento denominado Jardim do Lago Continuação, com a área de 7.572,00m² e as seguintes medidas e confrontações: 93,00m de frente para a Rua 22 e 41,30m em curva na confluência da Rua 22 e Rua Marcelina Rodrigues Paschoal (antiga Rua 76); 45,00m do lado esquerdo para a Rua Marcelina Rodrigues Paschoal (antiga Rua 76); 72,00m do lado direito para a área 02 e tendo nos fundos 93,00m confrontando com a área 04.

.................................................... (NR)

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 02 de setembro de 2007.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

FERNANDO VAZ PUPO
Secretário de Habitação

VICENTE ANDREU GUILLO
Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

OSMAR COSTA
Secretário de Infra-Estrutura

PAULO MALLMANN
Secretário de Finanças

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme elementos integrantes do protocolado administrativo nº 05/10/25.879, em nome de Secretaria Municipal de Habitação, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativa


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