RESOLUÇÃO SME Nº 14/2007
(Publicação DOM 23/11/2007 p.05)
REVOGADA pela Resolução nº 04, de 20/03/2008 SME
Dispõe sobre processo seletivo relativo à ocupação
temporária de cargos vagos e substituição de Especialistas de Educação na Rede
Municipal de Ensino de Campinas.
O Secretário
Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO
a
Lei Municipal n.º 12.987
, de 28.06.2.007, que dispõe
sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público
Municipal de Campinas, em especial o artigo 26;
CONSIDERANDO
a
Lei Municipal n.º 6.894
, de 24.12.1.991, que dispõe
sobre o Estatuto do Magistério Público e dá providências correlatas;
CONSIDERANDO
a necessidade de
criar critérios e procedimentos relativos à ocupação temporária de cargos vagos
e substituição de Especialista na Rede Municipal de Ensino de Campinas;
RESOLVE:
Art. 1º
O interessado em
exercer as atribuições e competências dos Especialistas da Educação da Rede
Municipal de Ensino de Campinas, em substituição ou em ocupação temporária de
cargo vago, deverá inscrever-se para processo seletivo.
§ 1º O candidato poderá
inscrever-se apenas no NAED ao qual está funcionalmente subordinado.
§ 2º As ocupações
temporárias ocorrerão quando o cargo estiver vago e quando o titular do cargo
estiver exercendo outras funções e/ou em todos os afastamentos e impedimentos
legais do titular, exceto:
I -
na existência de
Vice-Diretor na Unidade Educacional na qual haja a vaga a ser preenchida ou por
motivo de férias do titular, já que o Vice-Diretor será o substituto natural do
Diretor Educacional, por qualquer tempo;
II
- naquelas Unidades
Educacionais onde há dois Vice-Diretores, pois a designação do substituto será
de competência do Representante Regional da SME.
§ 3º Far-se-ão quantos
processos seletivos forem necessários, e todos eles obedecerão ao disposto por
esta Resolução.
§ 4º As inscrições
ocorrerão nos 3 (três) primeiros dias úteis a contar da data de publicação de
Comunicado de Substituição.
§ 5º Será de competência
do Representante Regional da SME a publicação do Comunicado de Substituição,
conforme disposto no Artigo 5º desta Resolução.
§ 6º O Comunicado de
Substituição poderá anunciar uma ou mais vagas em substituição ou em ocupação
temporária de cargo vago.
§ 7º O candidato
interessado em mais de uma vaga deverá efetuar a quantidade de inscrições
correspondentes.
Art. 2º
Em cada processo
seletivo poderão inscrever-se o titular de cargo e o Função Pública da SME, que
preencham os requisitos legais para a ocupação de cargo de Especialista,
dispostos no
Anexo Único
da Lei Municipal
n.º 6.894, observando-se os seguintes requisitos:
I
- Docente para
substituição de cargos de Vice-Diretor e Orientador Pedagógico;
II -
Vice-Diretor e
Orientador Pedagógico para substituição de Diretor Educacional e Coordenador
Pedagógico;
III -
Diretor e
Coordenador Pedagógico para substituição de Supervisor Educacional.
Art. 3º
No ato de inscrição
o candidato deverá apresentar:
I
- ementa que
evidencie conhecimentos de gestão educacional, de no máximo uma lauda.
II
- ficha de
inscrição constante em Anexo Único desta Resolução, preenchida pelo candidato e
autenticada pela chefia imediata.
DAS COMPETÊNCIAS OPERACIONAIS RELATIVAS À INSCRIÇÃO
Art. 4º
Compete ao Diretor
Educacional:
I
- solicitar, por
escrito, a substituição de Vice-Diretor e de Orientador Pedagógico ao
Representante Regional da SME ao qual está subordinado;
II
- afixar os
Comunicados de Substituição, recebidos do NAED, em local visível e de livre
acesso aos interessados;
III -
designar
funcionário, na Unidade Educacional, para o recebimento, arquivamento e
composição da(s) lista(s) de inscrição(ões) para substituição ou ocupação
temporária de cargo vago de Vice-Diretor e de Orientador Pedagógico, pois será
de sua competência a realização de processo seletivo para os cargos citados.
IV
- designar
funcionário para enviar a lista de inscritos para as classes de Vice-Diretor e
de Orientador Pedagógico para o NAED e afixá-la, na Unidade Educacional, em
local visível e de livre acesso aos interessados.
Art. 5º
Compete ao
Representante Regional da SME:
I -
elaborar comunicado
específico para cada substituição ou ocupação temporária de cargo vago, citando
a Unidade Educacional ou o bloco de Unidades Educacionais, conforme a classe de
Especialista;
II
- encaminhar
eletronicamente o comunicado para todas as Unidades Educacionais de abrangência
do NAED;
III
- assegurar-se de
que o comunicado será afixado em local visível e de livre acesso aos
interessados, no NAED e nas Unidades Educacionais de sua área de abrangência;
IV
- designar funcionário,
no NAED, para o recebimento, arquivamento e composição da(s) lista(s) de
inscrição(ões) para substituição ou ocupação temporária de cargo vago para
Diretor Educacional, Coordenador Pedagógico e Supervisor Educacional, pois será
de sua competência a realização de processo seletivo para os cargos citados.
V
- designar
funcionário para afixar, no NAED, a lista de inscritos para as classes de
Vice-Diretor e de Orientador Pedagógico em local visível e de livre acesso aos
interessados.
DAS COMPETÊNCIAS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS À SELEÇÃO DO
CANDIDATO NO ÂMBITO DO NAED E DA UNIDADE EDUCACIONAL
Art. 6º
A chefia imediata,
a qual se subordinará o candidato, Diretor ou Representante Regional da SME,
fará a leitura das Ementas e selecionará três candidatos para entrevista
individual.
§ 1º Caso o número de
inscritos seja igual ou inferior a três candidatos, a chefia imediata a qual se
subordinará o candidato decidirá pela continuidade ou não do processo seletivo.
§ 2º Caso decida por um
novo processo, o Diretor Educacional procederá de acordo com o inciso I do art.
4º desta Resolução.
§ 3º Caso decida por um
novo processo, o Representante Regional da SME poderá enviar Comunicado de
Substituição a todos os NAEDs.
§ 4º Os candidatos
selecionados para entrevista receberão ciência inequívoca, da chefia imediata
ao cargo postulado, de que foram selecionados para participar da entrevista.
§ 5º
Caberá ao
Supervisor Educacional, antes da convocação do(s) candidato(s) selecionado(s)
para a entrevista, a conferência do disposto no Artigo 2º desta Resolução e a
emissão de parecer conclusivo, na ficha de inscrição, sobre a continuidade ou
não do candidato no processo seletivo.
§ 6º A entrevista será
pautada, prioritariamente, no teor da Ementa apresentada.
§ 7º A Ementa e a
entrevista comporão os elementos de análise para a seleção e designação de um
dos candidatos entrevistados.
§ 8º Após o encerramento
do processo seletivo:
I
- caberá ao Diretor
Educacional encaminhar, via ofício, o nome e a ficha de inscrição do candidato
selecionado ao Representante Regional da SME;
II
- caberá ao
Representante Regional da SME encaminhar, via ofício, o nome e a ficha de
inscrição do candidato selecionado, por ele e/ou pelo Diretor Educacional, para
a Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP), que fará a publicação em Diário
Oficial do Município.
Art. 7º
Fica expressamente
vedada a atribuição de vaga e/ou sua respectiva designação, ao candidato que na
data de atribuição:
I
- encontre-se
afastado a qualquer título;
II
- postule uma
substituição no mesmo cargo que ocupe como titular;
III
- esteja no período
de gozo de férias regulamentares;
IV
- apresente-se por
procuração de qualquer espécie.
DOS PRAZOS, PROCEDIMENTOS E COMPETÊNCIAS PARA A
CONTINUIDADE E INTERRUPÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO
Art. 8º
O saldo de vigência
da substituição consiste de, no mínimo, 30 ou 60 dias, conforme disposto no
Artigo 23 do Estatuto do Magistério para cada classe de Especialistas.
§ 1º A substituição
poderá ser exercida por prazo máximo de um ano, sendo prorrogável por mais um,
mediante necessidade e solicitação da chefia imediata.
§ 2º Quando ocorrer
ingresso ou remoção de Especialista da Educação para a vaga ocupada, a
designação do substituto cessará no ato de atribuição do cargo ao titular.
§ 3º A substituição
poderá se encerrar a qualquer tempo, mediante a avaliação escrita do Diretor
Educacional em exercício, que deverá encaminhar a solicitação de interrupção e
a justificativa ao Representante Regional do NAED.
§ 4º Caberá ao
Representante Regional da SME o encaminhamento do processo à Coordenadoria de
Gestão de Pessoas (CGP), inclusive o processo de interrupção dos seus
subordinados imediatos, quando for o caso.
Parágrafo Único. Para a
autenticação, a chefia imediata deverá conferir os dados preenchidos pelo
candidato e o disposto no Artigo 2º e 7º desta Resolução.
Art. 9º
Os casos omissos
serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação, após parecer do
Representante Regional do NAED, visando futuras normatizações.
Art. 10. Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Campinas, 22
de novembro de 2007.
GRACILIANO DE OLIvEIRA NETO
Secretário
Municipal de Educação
ANEXO ÚNICO
FICHA DE INSCRIÇÃO
Inscrições para:
Vice-Diretor, Orientador Pedagógico, Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico
e Supervisor Educacional.
Nome:________________________________________________________________
RG:
____________________ Matrícula: __________Centro de Custo: ____________
Cargo:________________________________________________________________
NAED:_______________________________________________________________
Unidade
Educacional____________________________________________________
Acumula cargos?
____ (S/N) Outro cargo/função:_____________________________
Órgão de vinculação
do outro cargo/função:__________________________________
Horário de trabalho
em outro cargo/função:
Segunda-feira:_________________________________________________________
Terça-feira:____________________________________________________________
Quarta-feira:___________________________________________________________
Quinta-feira:___________________________________________________________
Sexta-feira:____________________________________________________________
Quantidade de horas
de trabalho em outro cargo/função:________________________
Autenticação da
Chefia Imediata ao qual o candidato é subordinado:
Data/Assinatura/Carimbo
Parecer do
Supervisor Educacional:
Data/Assinatura/Carimbo
Encaminhamento do
Diretor Educacional:
_____________________________________________________________________
Data/Assinatura/Carimbo
Encaminhamento do
Representante Regional da SME à CGP:
__________________________________________________________________
Data/Assinatura/Carimbo