Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME Nº 14/2007
(Publicação DOM 23/11/2007 p.05)
Dispõe sobre processo seletivo relativo à ocupação temporária de cargos vagos e substituição de Especialistas de Educação na Rede Municipal de Ensino de Campinas.
O Secretário
Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO
a
Lei Municipal n.º 12.987
, de 28.06.2.007, que dispõe
sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público
Municipal de Campinas, em especial o artigo 26;
CONSIDERANDO
a
Lei Municipal n.º 6.894
, de 24.12.1.991, que dispõe
sobre o Estatuto do Magistério Público e dá providências correlatas;
CONSIDERANDO
a necessidade de
criar critérios e procedimentos relativos à ocupação temporária de cargos vagos
e substituição de Especialista na Rede Municipal de Ensino de Campinas;
RESOLVE:
I -
na existência de
Vice-Diretor na Unidade Educacional na qual haja a vaga a ser preenchida ou por
motivo de férias do titular, já que o Vice-Diretor será o substituto natural do
Diretor Educacional, por qualquer tempo;
II
- naquelas Unidades
Educacionais onde há dois Vice-Diretores, pois a designação do substituto será
de competência do Representante Regional da SME.
I
- Docente para
substituição de cargos de Vice-Diretor e Orientador Pedagógico;
II -
Vice-Diretor e
Orientador Pedagógico para substituição de Diretor Educacional e Coordenador
Pedagógico;
III -
Diretor e
Coordenador Pedagógico para substituição de Supervisor Educacional.
I
- ementa que
evidencie conhecimentos de gestão educacional, de no máximo uma lauda.
II
- ficha de
inscrição constante em Anexo Único desta Resolução, preenchida pelo candidato e
autenticada pela chefia imediata.
DAS COMPETÊNCIAS OPERACIONAIS RELATIVAS À INSCRIÇÃO
I
- solicitar, por
escrito, a substituição de Vice-Diretor e de Orientador Pedagógico ao
Representante Regional da SME ao qual está subordinado;
II
- afixar os
Comunicados de Substituição, recebidos do NAED, em local visível e de livre
acesso aos interessados;
III -
designar
funcionário, na Unidade Educacional, para o recebimento, arquivamento e
composição da(s) lista(s) de inscrição(ões) para substituição ou ocupação
temporária de cargo vago de Vice-Diretor e de Orientador Pedagógico, pois será
de sua competência a realização de processo seletivo para os cargos citados.
IV
- designar
funcionário para enviar a lista de inscritos para as classes de Vice-Diretor e
de Orientador Pedagógico para o NAED e afixá-la, na Unidade Educacional, em
local visível e de livre acesso aos interessados.
I -
elaborar comunicado
específico para cada substituição ou ocupação temporária de cargo vago, citando
a Unidade Educacional ou o bloco de Unidades Educacionais, conforme a classe de
Especialista;
II
- encaminhar
eletronicamente o comunicado para todas as Unidades Educacionais de abrangência
do NAED;
III
- assegurar-se de
que o comunicado será afixado em local visível e de livre acesso aos
interessados, no NAED e nas Unidades Educacionais de sua área de abrangência;
IV
- designar funcionário,
no NAED, para o recebimento, arquivamento e composição da(s) lista(s) de
inscrição(ões) para substituição ou ocupação temporária de cargo vago para
Diretor Educacional, Coordenador Pedagógico e Supervisor Educacional, pois será
de sua competência a realização de processo seletivo para os cargos citados.
V
- designar
funcionário para afixar, no NAED, a lista de inscritos para as classes de
Vice-Diretor e de Orientador Pedagógico em local visível e de livre acesso aos
interessados.
DAS COMPETÊNCIAS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS À SELEÇÃO DO CANDIDATO NO ÂMBITO DO NAED E DA UNIDADE EDUCACIONAL
I
- caberá ao Diretor
Educacional encaminhar, via ofício, o nome e a ficha de inscrição do candidato
selecionado ao Representante Regional da SME;
II
- caberá ao
Representante Regional da SME encaminhar, via ofício, o nome e a ficha de
inscrição do candidato selecionado, por ele e/ou pelo Diretor Educacional, para
a Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP), que fará a publicação em Diário
Oficial do Município.
I
- encontre-se
afastado a qualquer título;
II
- postule uma
substituição no mesmo cargo que ocupe como titular;
III
- esteja no período
de gozo de férias regulamentares;
IV
- apresente-se por
procuração de qualquer espécie.
DOS PRAZOS, PROCEDIMENTOS E COMPETÊNCIAS PARA A CONTINUIDADE E INTERRUPÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO
Campinas, 22 de novembro de 2007.
GRACILIANO DE OLIvEIRA NETO
Secretário
Municipal de Educação
ANEXO ÚNICO
FICHA DE INSCRIÇÃO
Inscrições para: Vice-Diretor, Orientador Pedagógico, Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico e Supervisor Educacional.
Nome:________________________________________________________________
RG: ____________________ Matrícula: __________Centro de Custo: ____________
Cargo:________________________________________________________________
NAED:_______________________________________________________________
Unidade Educacional____________________________________________________
Acumula cargos? ____ (S/N) Outro cargo/função:_____________________________
Órgão de vinculação do outro cargo/função:__________________________________
Horário de trabalho em outro cargo/função:
Segunda-feira:_________________________________________________________
Terça-feira:____________________________________________________________
Quarta-feira:___________________________________________________________
Quinta-feira:___________________________________________________________
Sexta-feira:____________________________________________________________
Quantidade de horas de trabalho em outro cargo/função:________________________
Autenticação da Chefia Imediata ao qual o candidato é subordinado:
Data/Assinatura/Carimbo
Parecer do Supervisor Educacional:
Data/Assinatura/Carimbo
Encaminhamento do Diretor Educacional:
_____________________________________________________________________
Data/Assinatura/Carimbo
Encaminhamento do Representante Regional da SME à CGP:
__________________________________________________________________
Data/Assinatura/Carimbo
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