Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 23/01/2010: p.01)
ESTABELECE NOVAS TARIFAS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS AUTOMOTORES DE ALUGUEL (TÁXI) DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 13.775 , de 12 de janeiro de 2010, que disciplina a execução do serviço de transporte individual de passageiros em veículos automotores de aluguel Táxi;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o reequilíbrio das tarifas, em função dos reajustes de preços ocorridos no período de abril/2007 a janeiro/2010;
CONSIDERANDO a possibilidade de ser fornecido desconto aos passageiros, no valor da corrida de táxi;
DECRETA:
I -
Bandeirada: R$ 3,60
(três reais e sessenta centavos);
II -
Quilômetro
percorrido na Bandeira I: R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos);
III -
Quilômetro
percorrido na Bandeira II: R$ 2,86 (dois reais e oitenta e seis centavos);
IV -
Hora Parada: R$
35,63 (trinta e cinco reais e sessenta e três centavos );
I -
para viagens aos
municípios de Hortolândia, Sumaré, Monte Mor, Valinhos e Paulínia, deverá ser
utilizado, obrigatoriamente, o taxímetro, com cobrança das tarifas vigentes
utilizadas no município de Campinas;
II -
para viagens a
outros municípios, não especificados no inciso I deste artigo, a cobrança
poderá ser feita em função da quilometragem efetivamente percorrida ou com a
utilização do taxímetro.
Campinas, 22 de janeiro de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
Municipal de Assuntos Jurídicos
GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário
Municipal de Transportes
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 216/2009, EM NOME DE SINDITAXI SINDICATO DOS TAXISTAS PERMISSIONÁRIOS DE CAMPINAS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM
JORGE SANTOS
Secretário-Chefe de Gabinete
MATHEUS MITRAUD
JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo
PROTOCOLADO Nº 10/10/2382
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