Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO 503/2003
(Publicação DOM 23/12/2003 p.16)
REVOGADA pelo Decreto nº 16.935 , de 22/01/2010
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a cobrança de viagens por veículos de
aluguel - táxi para fora do município de Campinas;
I-
Para viagens aos municípios de Hortolândia, Sumaré, Monte-Mor,
Valinhos e Paulínia, deverá ser utilizado, obrigatoriamente, o taxímetro, com
cobrança das tarifas vigentes utilizadas no município de Campinas
II-
Para viagens a outros municípios, não especificados no inciso I, a
cobrança deverá ser feita em função da quilometragem efetivamente percorrida,
em um único sentido, considerando o valor do quilômetro rodado estabelecido para a Bandeira
II.
Secretário
Municipal de Transportes
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