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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.648 DE 17 DE JULHO DE 2013

(Publicação DOM 18/07/2013: 06)

REVOGADA pela Lei Complementar nº 188, de 27/12/2017

ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI 5.830, DE 16 DE SETEMBRO DE 1987, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS  

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o Art. 9º da Lei Municipal nº 5.830, de 16 de setembro de 1987, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º - O Conselho Administrativo, órgão normativo, deliberativo e de controle da Fundação, fica composto pelos seguintes membros:
I - o titular da Secretaria Municipal de Educação;

II - O Diretor(a) Executivo(a);
III - 01 (um) representante de cada uma das Coordenadorias;
IV - 01 (um) representante dos Diretores Regionais, eleito por seus pares;
V- 02 (dois) representantes dos professores do programa de Educação de Jovens e Adultos, eleitos por seus pares;
VI - 01 (um) representante dos professores do programa de Educação Profissional, eleito por seus pares;
VII - 02 (dois) representantes dos alunos do programa de Educação de Jovens e Adultos, eleitos por seus pares por meio de assembléia;
VIII - 01 (um) representante dos alunos do programa Educação Profissional, eleito por seus pares por meio de assembléia;
IX - 01 (um) representante dos Agentes de Apoio Operacional, eleito por seus pares;
X - 01 (um) representante eleito pelos membros do Conselho Orçamento Participativo;
XI - 01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Campinas - ACIC, indicado pela entidade representativa;
XII - 01 (um) representante dos trabalhadores da FUMEC, indicado pela entidade que os representa;
XIII - 01 (um) representante, membro do Conselho Municipal de Educação, indicado pelo mesmo. (NR)

Art. 2º Fica alterado o Art. 11 da Lei nº 5.830, de 16 de setembro de 1987, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 - A presidência do Conselho Administrativo será exercida pelo titular da pasta da Secretaria Municipal de Educação (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 17 de julho de 2013 

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
 

AUTORIA: Executivo Municipal
PROTOCOLADO: 13/10/8713
  


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