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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO-LEGISLATIVO Nº 1.001, DE 16 DE ABRIL DE 1997

(Publicação DOM 17/04/1997 p.09)

Suspende, por Inconstitucionalidade, a execução da Lei do Município de Campinas, de 8.238, de 28 de dezembro de 1994.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Francisco Sellin, seu Presidente, promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

Art. 1º  A Câmara Municipal de Campinas, com fundamento no artigo 90, § 3º, da Constituição Estadual, tendo em vista o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 32.547-0/5, suspende, por inconstitucionalidade, a execução da Lei do Município de Campinas nº 8.238 , de 28 de dezembro de 1994.

Art. 2º    Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 16 de abril de 1997

Francisco Sellin
Presidente

Autoria: Mesa da Câmara Municipal

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 16 DE ABRIL DE 1997

Eurico Serra
Secretário Geral


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