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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.840, DE 09 DE JUNHO DE 1998

(Publicação DOM 10/06/1998 p.01)

REVOGADO pelo Decreto nº 13.794 , de 30/11/2001
REVOGADO pela Lei nº 12.012, de 29/06/2004

Dá nova redação ao inciso II, do artigo 1º, do Decreto nº 12.807, de 27 de abril de 1998, que altera valores do Prêmio Produtividade constante das tabelas V do anexo II e da tabela IX do anexo III, do Decreto 12.445, de 20 de dezembro de 1996 e dá outras providências.
  

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,   

DECRETA   

Art. 1º - O inciso II, do artigo 1º, do Decreto nº 12.807, de 27 de abril de 1998, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1º -......................................................................................................................... 
I -....................................................................................................................................... 

II - Produtividade: Condições Adversas de Trabalho - CAT
CARGO ............... JORNADA DE TRABALHO .................... VALOR R$ 
a) Médico ........................ 40 horas ..................................... 1.200,00
LOCAIS (Unidades): Centros de Saúde: Campos Elíseos, Perseu Leite de Barros, Ipaussurama, São Quirino, Conceição, Esmeraldina, Santa Bárbara e Ambulatório Outo Verde;
  

b) Médico ........................ 40 horas ..................................... 1.440,00
LOCAIS (Unidades): Centros de Saúde: Capivari, DIC I, Itatinga, DIC III, Valença, Santa Mônica, São Marcos, Aeroporto, Florence, Anchieta. Santa Lúcia, Vista Alegre, São Cristovão e São Domingos."
  

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.   

Campinas, 09 de junho de 1998   

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
  

ÁLVARO CÉSAR IGLÉSIAS
Secretário dos Negócios Jurídicos
  

ODAIR ALBANO
Secretário Municipal de Saúde
  

Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado administrativo nº 031832, de 08 de maio de 1998 e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.   

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
  


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