Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.180 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994
(Publicação DOM 21/12/1994: p.03)
PROÍBE ANÚNCIOS DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E CIGARROS, NOS COLETIVOS URBANOS
Ver Lei 10.564, de 27/06/2000
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I
Advertência por escrito;
II
Multa diária de 5 (cinco) UFMCs (Unidade Fiscal do Município de
Campinas), por veículo;
III
Retenção do veículo até a retirada da propaganda e
pagamento da multa referida no inciso II.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES
TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Luiz Carlos Pinto
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