Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO N
(Publicação DOM 09/09/2004 p.07)
Estabelece normas operacionais relativas à execução orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Habitação de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 10.616, de 14 de setembro de 2000.
IZALENE TIENE, Prefeita do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO
a necessidade financiar e garantir os compromissos necessários à implantação de programas e projetos para moradias, por meio do Fundo Municipal de Habitação F.M.H., nos termos do
CONSIDERANDO
que, para o exercício de 2004, as verbas alocadas na dotação do F.M.H. foram definidas previamente pelo Orçamento Participativo e aprovadas pela
Lei Municipal nº 11.847, de 30 de dezembro de 2003; e
CONSIDERANDO
a existência de crédito orçamentário, conforme programa aprovado para o exercício de 2004, em favor do F.M.H.; e
DECRETA
I - o recurso financeiro estabelecido no
II - 1/12 (um doze avos) dos demais recursos previstos nos respectivos orçamentos programas.
1)
30 de setembro: R$ 771.000,00 (setecentos e setenta e um mil reais);
2)
30 de outubro: R$ 786.000,00 (setecentos e oitenta e seis mil reais);
3)
30 de novembro: R$ 359.640,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e seiscentos e quarenta reais);
4)
20 de dezembro: R$ 311.000,00 (trezentos e onze mil reais).
Campinas, 08 de setembro de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita de Campinas
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo
FERNANDO VAZ PUPO
Secretário Municipal de Habitação
JOSÉ LUIS PIO ROMERO
Secretário Municipal de Finanças
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