Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 15.305, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005
(Publicação DOM 05/11/2005: p.01)
REVOGADO pelo Decreto nº 19.135, de 13/05/2016
CONSIDERANDO
a necessidade de integração e articulação do Sistema Municipal de Defesa Civil para que, em conjunto, possam enfrentar da melhor forma possível as situações adversas que ocorrerem nesse período;
CONSIDERANDO
a necessidade de atender as exigências de adequação do Sistema Municipal de Defesa Civil de Campinas face à nova legislação federal do Sistema Nacional de Defesa Civil, que reformula os sistemas municipais;
CONSIDERANDO
que em situações de desastres as atividades de primeiro atendimento são de responsabilidade do Governo do Município e que os órgãos e setores da Administração Municipal devem disponibilizar os meios e recursos disponíveis para o bom desempenho de suas ações,
I -
planejar e promover a defesa permanente contra desastres naturais ou provocados pelo homem;
II -
atuar na iminência e em situações de desastres;
III -
prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir populações atingidas e recuperar áreas afetadas por desastres.
I -
coordenar e supervisionar as ações de Defesa Civil;
II -
manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à Defesa Civil;
III -
elaborar e implementar planos, programas e projetos de Defesa Civil;
IV -
capacitar recursos humanos para as ações de Defesa Civil e manter o Grupo de Apoio a Desastres formado por equipe técnica multidisciplinar, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas;
V -
implantar e operacionalizar o Centro de Gerenciamento de Desastres-CGD, promover a consolidação e a interligação das informações de riscos e desastres no âmbito do SIMDEC, manter o Sistema Nacional e Estadual informado sobre as ocorrências de desastres em atividades de Defesa Civil e a articulação com órgãos de monitorização, alerta e alarme com o objetivo de otimizar a previsão de desastres elencados no Código de Ameaças, Desastres e Riscos - CODAR;
VI -
propor à autoridade municipal a decretação de situação de emergência e de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil CONDEC;
VII -
articular a distribuição e o controle dos suprimentos necessários ao abastecimento em situações de desastres;
VIII -
proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres, e ao preenchimento dos formulários de Notificação Preliminar de DesastresNOPRED, de Avaliação de DanosAVADAN e a Declaração Municipal de Atuação Emergencial com base nas informações prestadas pelos órgãos integrantes do Sistema Municipal de Defesa Civil;
IX -
articular-se com a Coordenadoria Regional de Defesa CivilREDEC 1/5 e participar ativamente dos Planos de Apoio Mútuo - PAM, entre os municípios;
X -
elaborar e implementar planos diretores, planos de contingências e planos de operações de Defesa Civil, bem como projetos relacionados com o assunto;
XI -
implantar bancos de dados, elaborar mapas temáticos sobre ameaças múltiplas, vulnerabilidades, mobiliamento do território, nível de riscos e recursos relacionados com o equipamento do território, disponíveis para o apoio às operações;
I - Defesa Civil -
Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social;
II Desastre
- Resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais;
III Ameaça -
Estimativa de ocorrência e magnitude de um evento adverso, expresso em termos de probabilidade estatística de concretização do evento e da provável magnitude de sua manifestação;
IV Risco -
Relação existente entre a probabilidade de que uma ameaça de evento adverso ou acidente determinado se concretize, com o grau de vulnerabilidade do sistema receptor e seus efeitos;
V Dano:
a)
medida que define a intensidade ou severidade da lesão resultante de um acidente ou evento adverso;
b)
perda humana, material ou ambiental, física ou funcional, que pode resultar caso seja perdido, o controle sobre o risco;
c)
intensidade das perdas humanas, materiais ou ambientais, induzidas às pessoas, comunidades, instituições, instalações e/ou ecossistemas, como consequência de um desastre.
VI - Minimização de Desastres
Conjunto de medidas destinadas a:
a)
Prevenir desastres através da avaliação e redução de riscos, com medidas estruturais e não-estruturais;
b)
Preparação para emergências e desastres com a adoção de programas de desenvolvimento institucional, de recursos humanos, científico e tecnológico, mudança cultural, motivação e articulação empresarial, monitorização-alerta e alarme, planejamento operacional, mobilização e aparelhamento e apoio logístico;
VII - Resposta aos Desastres
Conjunto de medidas necessárias para:
a)
Socorrer e dar assistência às populações vitimadas, através das atividades de logística, assistenciais e de promoção da saúde;
b)
Reabilitação do cenário do desastre, compreendendo as seguintes atividades:
1.
avaliação dos danos;
2.
vistoria e elaboração de laudos técnicos;
3.
desobstrução e remoção de escombros;
4.
limpeza, descontaminação, desinfecção e desinfestação do ambiente;
5.
reabilitação dos serviços essenciais;
6
. recuperação de unidades habitacionais de baixa renda.
VIII - Reconstrução
- Conjunto de medidas destinadas a restabelecer ou normalizar os serviços públicos, a economia local, o moral social e o bem-estar da população;
IX - Situação de Emergência
- Reconhecimento pelo Poder Público de situação anormal, provocada por desastres, causando danos superáveis pela comunidade afetada;
X - Estado de Calamidade Pública
- Reconhecimento pelo Poder Público de situação anormal, provocada por desastres, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes e não superável pela própria comunidade.
I - Órgão Central -
Departamento de Defesa Civil, subordinado diretamente ao Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública e dirigido pelo Diretor do Departamento de Defesa Civil;
II - Órgãos Setoriais -
Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, envolvidos nas ações de Defesa Civil, referidos nos artigos 11 e 12 deste decreto;
III - Órgãos de Apoio
- entidades públicas e privadas, Organizações Não Governamentais - ONGs, clubes de serviços e associações diversas, que venham prestar ajuda aos órgãos integrantes do Sistema Municipal de Defesa Civil.
I Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública
a)
promover e coordenar as ações do SIMDEC, por intermédio do Departamento de Defesa Civil e, compatibilizar as ações de prevenção ou minimização de danos provocados em circunstâncias de desastres;
b)
coordenar as ações do Sistema Municipal de Segurança Pública e a atuação da Guarda Municipal, visando à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio nas áreas em situação de desastres;
c)
prever recursos orçamentários próprios necessários às ações de Defesa Civil.
II - Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito
a)
apoiar os levantamentos realizados pelo Sistema Municipal de Defesa Civil.
III -Secretaria Municipal de Saúde
a)
implementar e supervisionar ações de saúde pública, o suprimento de medicamentos, o controle de qualidade da água e dos alimentos, a promoção da saúde em circunstâncias de desastre; promover a implantação de atendimento pré-hospitalar e de unidades de emergência, supervisionar a elaboração de planos de mobilização e de segurança dos hospitais em circunstâncias de desastre; e difundir, em nível comunitário, técnicas de reanimação cardiorrespiratória básica e de primeiros socorros; efetuar a profilaxia de abrigos e acampamentos provisórios, fiscalizando a ocorrência de doenças contagiosas, a higiene e saneamento;
b)
desenvolver estudos e pesquisas que permitam determinar áreas de riscos, bem como fornecer informações destinadas à orientação das ações de Defesa Civil, envolvendo inclusive a prevenção ou a minimização de desastres radioativos;
c)
intensificar o controle e a fiscalização das atividades capazes de provocar desastres;
d)
prever recursos orçamentários próprios necessários às ações de Defesa Civil.
IV - Secretaria Municipal de Administração
a)
priorizar ao processamento de licitações destinadas à realização de obras e serviços de prevenção nas áreas sujeitas a desastres.
b)
providenciar e coordenar os transportes gerais, com abastecimento de combustíveis, para as operações de Defesa Civil, podendo, para isso,
req
uisitar viaturas dos órgãos do governo municipal com seus respectivos motoristas;
V - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
a)
apoiar os órgãos do SIMDEC nas ações de controle e a fiscalização das atividades capazes de provocar desastres;
b)
promover orientações jurídicas às populações atingidas por desastres.
VI - Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social
a)
prestar assistência técnica psicossocial e alimentar à população em situação de desastre ou em sua iminência e, apoiá-las com suprimentos
ne
cessários à sobrevivência, especialmente em abrigos emergenciais e alimentos.
VII - Secretaria Municipal de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo
a)
propor medidas com o objetivo de minimizar prejuízos que situações de desastres possam provocar aos meios produtivos municipais e/ou
reg
ionais e participar ativamente da prevenção de desastres humanos de natureza tecnológica;
b)
propor medidas com o objetivo de reduzir os impactos negativos nas atividades turísticas, em circunstâncias de desastres.
VIII - Secretaria Municipal de Cooperação Internacional
a)
coordenar as ações que envolvam o relacionamento com outros países, com organismos internacionais e estrangeiros, quanto à cooperação
log
ística, financeira, técnica e científica e em participações conjuntas em atividade de Defesa Civil.
IX - Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer
a)
promover o desenvolvimento do senso de percepção de risco na população de Campinas e contribuir para o incremento de mudança cultural
rel
acionada com a redução dos desastres;
b)
incrementar as práticas esportivas com o objetivo de reduzir as vulnerabilidades aos desastres humanos de natureza social e os riscos relacionados
co
m crianças e adolescentes.
X - Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
a)
estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao uso do solo, especialmente em atividades de risco ou potencialmente perigosas e ao controle e
pr
oteção ao Meio Ambiente, ao uso racional de recursos naturais renováveis, com o objetivo de reduzir desastre; fornecer dados e análise relativas a
mo
nitorização de açudes, com vistas as ações de Defesa Civil.
b)
orientar, coordenar e subsidiar ações de fiscalização das atividades capazes de provocar desastres, bem como, o descarte irregular de resíduos
pe
rigosos, potencialmente danosos para a saúde humana, animal e ambiental.
c)
prever recursos orçamentários próprios necessários às ações de Defesa Civil.
XI- Secretaria Municipal de Educação
a)
cooperar com o programa de desenvolvimento de recursos humanos e difundir, por intermédio das redes de ensino formal e informal, conteúdos
did
áticos relativos à prevenção de desastres e à Defesa Civil.
XII - Secretaria Municipal de Habitação
a)
vistoriar edificações e áreas de risco e promover ou articular a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população de áreas de risco
int
ensificado e das edificações vulneráveis;
b)
intensificar o controle e a fiscalização das atividades capazes de provocar desastres,
c)
promover a recuperação e a reconstrução de moradias para população de baixa renda, comprovadamente atingidas por desastres;
d)
apoiar as populações flageladas, no âmbito de suas atribuições;
XIII -Secretaria Municipal de Infra - Estrutura
a)
prevenir desastres através da avaliação e redução de riscos, com medidas estruturais e não-estruturais;
b)
vistoriar edificações e áreas de risco e promover ou articular a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população de áreas de risco intensificado e das edificações vulneráveis;
c)
planejar e promover medidas de defesa contra eventos críticos, que ofereçam riscos à saúde e segurança públicas e prejuízos econômicos ou sociais;
d)
desenvolver estudos e pesquisas que permitam determinar áreas de riscos, bem como fornecer informações destinadas à orientação das ações do Sistema Municipal de Defesa Civil;
e)
intensificar o controle e a fiscalização das atividades capazes de provocar desastres;
f)
reabilitação do cenário do desastre, compreendendo as seguintes atividades:
1.
avaliação dos danos;
2.
desobstrução e remoção de escombros;
3.
limpeza, descontaminação, desinfecção e desinfestação do ambiente;
4.
reabilitação dos serviços essenciais;
g)
priorizar a alocação de recursos para assistência às populações e a realização de obras e serviços de prevenção e recuperação nas áreas em estado
de
calamidade pública ou situação de emergência;
h )
prever recursos orçamentários próprios necessários às ações de Defesa Civil.
XIV Secretaria Municipal de Urbanismo
a )
prevenir desastres através da avaliação e redução de riscos, com medidas estruturais e não-estruturais;
b)
fiscalizar obras particulares;
c)
controlar a poluição visual e sonora;
d)
promover vistoria para atestar a segurança de edificações;
e)
emitir laudos técnicos e de interdição;
f)
promover vistorias técnicas em locais de eventos para atestar a segurança e as condições dos equipamentos de prevenção e combate a incêndio;
g)
vistoriar edifícios para atestar as condições de segurança contra incêndio e pânico;
h)
analisar, orientar e fiscalizar a execução de projetos de construção, reforma e regularizações de residências unifamiliares, multifamiliares, verticais e horizontais, edifícios comerciais e/ou industriais, visando a redução de riscos e desastres.
XV Secretaria Municipal de Transporte
a)
adotar medidas de preservação e recuperação da sinalização viária e dos terminais de transporte coletivo municipal, nas áreas atingidas por desastres;
b)
controlar o transporte de produtos perigosos conjuntamente com a Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente;
c)
intensificar o controle e a fiscalização das atividades relacionadas ao transporte de natureza municipal capazes de provocar desastres;
d)
prever recursos orçamentários próprios necessários às ações de Defesa Civil.
XVI Coordenadoria de Comunicação
a)
apoiar o SIMDEC em atividades de divulgação.
XVII Coordenação de Articulação Política
a)
articular as ações dos diversos poderes e escalões governamentais em proveito do SIMDEC.
XVIII -Fundação "José Pedro de Oliveira"
a)
contribuir para a redução dos desastres em áreas relacionadas com suas atividades.
XIX - Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti"
a)
contribuir para a redução dos desastres em áreas relacionadas com suas atividades;
b)
apoiar as ações de Defesa Civil.
XX - Ceasa - Central de Abastecimento S/A
a)
adotar medidas para o atendimento das carências alimentares das populações nas áreas atingidas por desastres através do Banco de Alimentos e do Instituto de Solidariedade e Segurança Alimentar.
XXI
Fumec
a)
contribuir para a redução dos desastres em áreas relacionadas com suas atividades e apoiar os demais órgãos do Sistema Municipal de Defesa Civil.
XXII -IMA - Informática de Municípios Associados
a)
contribuir para a redução dos desastres em áreas relacionadas com suas atividades e apoiar os demais órgãos do Sistema Municipal de Defesa Civil.
XXIII -Sanasa - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento
a)
contribuir para a redução dos desastres em áreas relacionadas com suas atividades e apoiar os demais órgãos do Sistema Municipal de Defesa Civil;
b)
intensificar o controle e a fiscalização das atividades capazes de provocar desastres.
XXIV - Setec - Serviços Técnicos Gerais
a)
contribuir para a redução dos desastres em áreas relacionadas com suas atividades e apoiar os demais órgãos do Sistema Municipal de Defesa Civil.
Prefeito Municipal
Secretário de Assuntos Jurídicos
Secretário de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública
Secretária de Chefia de Gabinete
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