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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.790 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006

(Publicação DOM 21/12/2006 p.05)

REVOGADA pela Lei Complementar nº 43 , de 12/12/2013

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos Cartórios de Registros de Imóveis informarem à Prefeitura Municipal sobre as transcrições dos títulos de transferência efetuados no registro dos imóveis situados em Campinas.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

Art. 1º  Os Cartórios de Registro de Imóveis deverão informar a Prefeitura Municipal sobre as alterações ocorridas em relação a titularidade dos imóveis situados na cidade. 
§ 1º A comunicação deverá ocorrer toda vez que seja registrado documento hábil a efetivar a transferência da propriedade do bem imóvel.   
§ 2º As alterações deverão ser informadas à Secretaria Municipal de Finanças e deverão conter todos os dados referentes ao novo proprietário, bem como a data em que se deu o registro no Cartório. 

Art. 2º  A forma como será realizada a comunicação entre os Cartórios de Registro de Imóveis e a Prefeitura, deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 3º  As despesas para o cumprimento desta lei, correrão por conta de verbas próprias do município, suplementadas se necessário.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 20 de dezembro de 2006.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: Vereador Francisco Sellin  
PROT.: 06/08/09719


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