Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 20 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007
(Publicação DOM 15/11/2007 p.02)
Acrescenta o § 4º e § 5º ao Artigo 1º da Lei 11.455, de 30/12/2002, que Dispõe sobre a limpeza, conservação, construção de muros e passeios em terrenos particulares ou públicos do Município de Campinas e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º..........................................
§ 4º - Colocar placa informativa nas dimensões de 0,70cm X 0,50cm, com os seguintes dizeres: PROIBIDO JOGAR LIXO OU ENTULHO - LEI MUNICIPAL 11.455/02 MULTA 250 UFICs DENUNCIE DISQUE 156.
§ 5º - A placa informativa deverá conter o nome da rua e onúmero ou o quarteirão e o lote do terreno. A placa deverá ser colocada no prazo de 15 (quinze) dias após a promulgação desta lei, sob pena de multa no valor de 100 UFICs.
Campinas, 14 de novembro de 2007.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADOR CIDÃO SANTOS
PROT.: 07/08/10989
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