Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 640 DE 24 DE MARÇO DE 2009
(Publicação DOM 25/03/2009 p.08)
Dispõe sobre a revogação da Ordem Serviço 596, de 14 de junho de 2000-GP, referente à exigência, nos processos licitatórios, da Planilha de Composição de Custos.
O Prefeito do
Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a utilização
eventual da Planilha de Composição de Custos, somente em raros pedidos de
reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos; e
CONSIDERANDO
que a exigência de
sua apresentação quando da assinatura de todos os contratos é descabida e tem
ocasionado entraves no momento da formalização;
CONSIDERANDO
que a Planilha será
solicitada às empresas licitantes/contratadas sempre que a Administração
entender imprescindível,
DETERMINA :
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Campinas, 24 de março de 2009
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
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