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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI N. 14.177 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

(Publicação DOM 22/12/2011:01)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE VOCAL DO PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado, no Município de Campinas, o Programa Municipal de Saúde Vocal, objetivando a prevenção de disfonias em professores da Rede Pública Municipal de Ensino.

Art. 2º - VETADO (Ver publicação abaixo )

Art. 3º - VETADO (Ver publicação abaixo )

Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento da Secretária de Saúde, suplementadas se necessário.

Art. 5º - O Poder Executivo, se necessário, promoverá a regulamentação do disposto nesta Lei, 30 (trinta) dias após a sua publicação.

Campinas, 21 de dezembro de 2011

DEMETRIO VILAGRA

Prefeito Municipal

Autoria: Alberto Alves da Fonseca

Protocolado nº 11/08/11667

LEI N.14.177 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

(Publicação DOM 14/03/2012:36)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE VOCAL DO PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Thiago Ferrari, promulgo nos termos do §5º do Art. 51 da Lei Orgânica do Município o Art. 2º - e o art. 3º da Lei 14.178, de 21 de dezembro de 2011:

".................................

Art. 2º - O Programa Municipal de Saúde Vocal deverá abranger assistência preventiva, na Rede Pública Municipal de Ensino, com a realização anual de curso teórico-prático, objetivando orientar os professores sobre ouso adequado da voz profissionalmente.

Art. 3º - O Programa Municipal de Saúde Vocal terá caráter fundamentalmente preventivo, no entanto, uma vez detectada alguma disfonia será garantido ao professor o pleno acesso ao tratamento.

................................." Campinas, 13 de março de 2012

THIAGO FERRARI

Presidente

autoria: Vereador Professor Alberto

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 13 DE MARÇO DE 2012.

ISRAEL MAZZO

Diretor Geral


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