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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI N. 14.177 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

(Publicação DOM 22/12/2011:01)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE VOCAL DO PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado, no Município de Campinas, o Programa Municipal de Saúde Vocal, objetivando a prevenção de disfonias em professores da Rede Pública Municipal de Ensino.

Art. 2º - VETADO 

Art. 3º - VETADO 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento da Secretária de Saúde, suplementadas se necessário.

Art. 5º O Poder Executivo, se necessário, promoverá a regulamentação do disposto nesta Lei, 30 (trinta) dias após a sua publicação.

Campinas, 21 de dezembro de 2011

DEMETRIO VILAGRA

Prefeito Municipal

Autoria: Alberto Alves da Fonseca

Protocolado nº 11/08/11667


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