LEI Nº 14.570 DE 08 DE JANEIRO DE 2013
(Publicação DOM 09/01/2013: 01)
INCLUI O TÓPICO PERIGO E PREVENÇÃO DO ALCOOLISMO NO CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, A SER MINISTRADO DE FORMA TRANSVERSAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º
-
Todas as
escolas do município deverão incluir o tópico Perigo e Prevenção do
Alcoolismo no conteúdo programático da disciplina da área a ser definida pelo
Executivo Municipal do órgão competente.
Art. 2º
-
As escolas
municipais implantarão programas de prevenção ao álcool e drogas com a
realização de atividades curriculares e extracurriculares, de forma integrada e
transversal à introdução do tópico de que trata esta Lei, complementando-o.
Parágrafo
único
-
As atividades previstas no
caput
não excluem outras
decorrentes de programas ou projetos desenvolvidos pela Administração, por
organizações não-governamentais ou por outras entidades, em parceria ou
convênio com o Poder Público.
Art. 3º
-
O Executivo
Municipal, por meio do órgão competente, poderá elaborar material didático
adequado ao nível de escolaridade dos alunos das respectivas séries.
Art. 4º
-
O Executivo
Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 5º
-
As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º
-
- Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campinas, 08 de janeiro de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
AUTORIA:
CMC - VER.
ZÉ DO GELO
PROTOCOLADO:
12/08/9900