Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.574 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997
(Publicação DOM 18/12/1997: p.05)
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 9.340, DE 01 DE AGOSTO DE 1997, QUE REFORMULA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Artigo 29 - ................................................................................................................
"Artigo 31 - O quadro de cargos públicos, funções públicas e funções
atividades, das Secretarias Municipais, é o fixado na forma constante do Anexo
II, desta lei e o quadro de Cargos em Comissão é o previsto no Anexo III, em
ambos os casos constituídos pelos cargos, funções públicas e funções atividades
e estes limitados à quantidade de vagas neles constantes.
..................................................................................................................
Paço Municipal, 17 de dezembro de 1997
FRANClSCO AMARAL
Prefeito Municipal
autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
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