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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 9.574 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997

(Publicação DOM 18/12/1997: p.05)

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 9.340, DE 01 DE AGOSTO DE 1997, QUE REFORMULA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Aplica-se aos valores fixados na tabela I e II, da Lei Municipal nº 9.340 , de 01 de agosto de 1997, o reajuste de 8.20% (oito ponto vinte por cento), estabelecido em 1º de maio do corrente ano, para todos os padrões salariais dos servidores públicos municipais.

Art. 2º - Altera a redação do § 1º e acrescenta § 2º ao artigo 29 :
"Artigo 29 - ................................................................................................................
§ 1º A função gratificada pelo exercício de Assessoria de Apoio Técnico/Administrativo passa a ter a denominação de Gratificação de Apoio Técnico, atribuível a ocupantes de cargo público, função pública ou função atividade, bem como a servidores e empregados comissionados nesta Prefeitura Municipal de Campinas, que sejam designados para o exercício dessa atividade junto ao Gabinete do Prefeito, Gabinete de Secretário, Diretorias de Departamentos ou Coordenadorias Setoriais, de conformidade com o que é fixado na Tabela II - Gratificações, desta lei."
§ 2º Ficam estendidos os benefícios do parágrafo 1º a todos os servidores municipalizados."

Art. 3º O Art. 31 - , "caput", passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do § 3º.
"Artigo 31 - O quadro de cargos públicos, funções públicas e funções atividades, das Secretarias Municipais, é o fixado na forma constante do Anexo II, desta lei e o quadro de Cargos em Comissão é o previsto no Anexo III, em ambos os casos constituídos pelos cargos, funções públicas e funções atividades e estes limitados à quantidade de vagas neles constantes.
..................................................................................................................

§ - Os cargos, funções públicas e funções atividades constantes no Anexo II desta lei, vagos ou ocupados, poderão ser relotados de uma Secretaria para outra, removendo-se o servidor, quando for o caso, mediante autorização dos Secretários envolvidos e desde que não resulte em disfunção."

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento, suplementada se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de agosto de 1997.

Paço Municipal, 17 de dezembro de 1997

FRANClSCO AMARAL
Prefeito Municipal

autoria: Prefeitura Municipal de Campinas


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