Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.568 DE 30 DE JUNHO DE 2000
(Publicação DOM 01/07/2000 : p.01)
Revogado pela Lei nº 12.012, de 29/06/2004
I - 310 (trezentos de dez) para a Secretaria Municipal de Saúde;
II - 200 (duzentos) para o Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti".
I - salário base;
II - adicional de atendimento emergencial - aae;
III - adicional noturno;
IV - adicional de insalubridade;
V - adicional por tempo de serviço;
VI - repouso semanal
remunerado, calculado à razão de 1/6 (um sexto) sobre o somatório do valor das
horas efetivamente trabalhadas e do adicional de atendimento emergencial (aae);
(nova redação de acordo com a
Lei
nº 10.820, de 07/05/2001)
VII - auxílio refeição;
VIII - complemento salarial, previsto no
art. 18
,
da Lei nº 8.340/95.
Prefeito Municipal
20............ 11,45
21............ 11,90
22............ 12,38
23............ 12,87
24............ 13,39
25............ 13,92
26............ 14,48
27............ 15,06
28............ 15,66
29............ 16,29
30............ 16,94
31............ 17,62
32............ 18,32
ADICIONAL ATENDIMENTO EMERGENCIAL = 8,27 / HORA.
ANEXO ÚNICO
(nova redação de acordo com a
Lei nº 10.820,
de 07/05/2001)
§ 16................1
3,84....................7,80.......................3,61
§ 17................1
4,40....................7,80.......................3,70
§ 18................1
4,98....................7,80.......................3,80
§ 19................1
5,56....................7,80.......................3,89
20...................16,20....................7,80.......................4,00
21...................16,84....................7,80.......................4,11
22...................17,52....................7,80.......................4,22
23...................18,22....................7,80.......................4,34
24...................18,95....................7,80.......................4,46
25...................19,71....................7,80.......................4,59
26...................20,48....................7,80.......................4,71
27...................21,32....................7,80.......................4,85
28...................22,16....................7,80.......................4,99
29...................23,04....................7,80.......................5,14
30...................23,98....................7,80.......................5,30
31...................24,94....................7,80.......................5,46
32...................25,94....................7,80.......................5,62"
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