DECRETO Nº 13.497 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2000
(Publicação DOM 05/12/2000 p.05)
Revogado pelo Decreto nº 13.956, de 17/05/2002
Determina o não cumprimento da Lei 10.606, de 05 de setembro de 2000, que "Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com empresas privadas para construção de rampas de acesso junto a vias e logradouros públicos na forma que especifica e dá outras providências".
O Prefeito do Município de
Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a
Lei nº
10.606
, de 05 de
setembro de 2000, autoriza a celebração de convênios entre o Município e empresas
privadas, objetivando a construção de rampas de acesso, para portadores de
deficiência, nas vias e logradouros públicos da cidade, mediante a exploração
de publicidade pelas referidas empresas;
CONSIDERANDO que este
Executivo vetou o projeto de lei que deu origem ao referido diploma legal,
conforme razões apresentadas à Egrégia Câmara Municipal que levavam em conta,
dentre outras coisas, que a proposição apresentava vício de iniciativa e, por
conseguinte, desrespeitava o princípio constitucional da separação e harmonia
entre os Poderes, e que a celebração de convênio não era o instrumento jurídico
adequado ao objetivo preconizado;
CONSIDERANDO, no entanto,
que por sua alta e soberana decisão, o Poder Legislativo veio a rejeitar o
veto, promulgando, pela sua D. Presidência, a lei,
DECRETA:
Art. 1º
Fica determinado o não
cumprimento da
Lei nº 10.606, de 05 de setembro de 2000, aos órgãos do Poder Executivo
Municipal.
Art. 2º
A Secretaria Municipal de
Assuntos Jurídicos e da Cidadania deverá providenciar a competente arguição de
inconstitucionalidade da referida Lei.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Campinas, 04 de dezembro de 2000
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
Redigido na Coordenadoria
Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e
da Cidadania, de conformidade com o protocolado nº 52.882, de 18 de agosto de
2000, em nome de Alexandre Prado Fernandes, e publicado no Departamento de
Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
ARY PEDRAZZOLI
Diretor do Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito
DENISE HENRIQUES SANT'ANNA
Coordenadora Setorial Técnico-Legislativa
RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Diretor do Departamento de Consultoria Geral