Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO N° 015/2001
(Publicação DOM de 18/07/2001:11)
Ver substituição na Resolução n° 02 , de 06/02/2002.
- Reconhecendo a
necessidade de regulamentar a forma de concessão da Licença por Tratamento de
Saúde aos servidores do H.M.M.G., de aprimorar o acompanhamento das situações
relacionadas ao adoecimento dos trabalhadores e o monitoramento da casuística;
- Procurando criar novas bases para o gerenciamento das relações de trabalho na
Instituição, que redirecionem a situação de adoecimento ao trabalho;
O Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, no uso de suas atribuições
legais
Resolve:
Determinar sistemática relacionada a concessão das Licenças Trabalho de Saúde dos servidores do hospital:
I - LICENÇAS DE TRATAMENTO DE SAÚDE (L.T.S.):
O Servidor ou familiar:
1. Com o atestado em mãos preenche a guia de inspeção em 3 vias e encaminha para a chefia do setor assinar.
2. Envia esta guia à ASESMT no prazo máximo de 72 horas a contar do 1° dia de afastamento.
3. Estando fora do prazo entrar com recurso em impresso próprio para justificativa, anexando guias de inspeção e atestado médico. Estes documentos serão analisados pela ASESMT e chefias do setor envolvido.
4. A ASESMT avaliando todas
as guias recebidas determinará se é necessário encaminhar o caso para a perícia
ou junta médica, baseando-se no código de ética médica que trata do assunto e
nas regras estipuladas por esta resolução, a saber:
4.1 Atestados de 01 dia, meio período: não serão periciados pela ASESMT, exceto
nos casos dos ítens 4.2 e 4.5.
4.2 Atestados de 01 dia que se repetem a partir da terceira vez ao ano e
atestados de 02 a 04 dias: serão avaliados por perícia ou junta, considerando o
histórico clínico -- ocupacional e/ou antecedente funcional.
4.3 Atestados de 5 a 29 dias: serão avaliados por perícia.
4.4 Atestados de 30 dias ou mais: passarão pela junta médica.
4.5 As guias de inspeção médica de plantonistas 24 horas que tiram licença de
tratamento de saúde serão todas avaliadas por perícia ou junta.
5. O servidor quando
convocado para perícia ou junta deverá levar consigo os documentos que tenha
disponível:
- Atestado médico
- Relatório médico
- Resultados de exame
- Receita médica
6. As perícias e juntas médicas devem ser agendadas pela ASESMT se possível no período da própria licença. Caso isto não seja possível, o agendamento ocorrerá no 1° dia útil após o término da licença. O servidor retorna ao trabalho ao final da licença.
7- A ASESMT encaminha à chefia de setor sua via de guia de inspeção médica com as informações relativas as decisões da perícia ou junta sobre o caso.
II -- LICENÇA PARA TRATAMENTO DE FAMILIA ( L.T.F ):
1. Atestados de 01 dia: não serão periciados pela ASESMT, a própria chefia avalia e autoriza;
2. Atestados de 01 dia que se repetem a partir da terceira vez no ano e atestados com 02 dias ou mais, serão avaliados pela perícia;
3. As LTFs devem ser solicitadas em impresso próprio com preenchimento do médico do paciente em questão;
4. Terão direito à LTF os
servidores com graus de parentesco ascendente e descendente:
-- filhos
- pai e mãe
- menor sob guarda legal do servidor
- cônjugue ou companheiro
- irmãos
III - ACIDENTE DE
TRABALHO
CIATS ( Comunicação Interna de Acidentes de Trabalho )
1. As CIATS deverão ser entregues pelos servidores em 03 vias preenchidas e quando houver afastamento, deve ser anexado o atestado médico no prazo de 72 horas, a contar do 1° dia de afastamento.
IV -- LICENÇA GESTANTE
( LGE )
1. As guias de inspeção médica de LGE, deverão ser encaminhadas à ASESMT para perícia médica;
2. Após avaliação, a ASESMT encaminha estas guias à Unidade de Administração de Pessoal para providências legais.
Perdas Legais ao usufruir as L.T.S. e L.T.F.
- Atraso na aposentadoria;
- Atraso no adicional por tempo de serviço;
- Perda integral das férias a partir de 180 dias de licença;
- Redução de 50% dos vencimentos para os servidores que usufruirem L.T.F. a
partir de 30 dias até 60 dias no período de 02 anos;
- Perda da folga abonada para quem tiver licença acima de 01 dia dentro de um
bimestre;
- Perda do vale transporte, proporcional aos dias afastados;
- Perda proporcional, adicionais variáveis ( emergência e adicional noturno ),
hora escala, periclulosidade, hora escala.
A presente resolução entrará em vigor a partir desta publicação.
Campinas, 13 de julho de 2001
DR. ADAIL DE ALMEIDA ROLLO
Presidente
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