Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 01/01
(Publicação DOM 01/12/2001 p.11)
Ver Resolução nº 4 , de 20/12/2001 - Seplama
CONSIDERANDO que a Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo -- Lei n.º 6.031/88 considera projetos de edificações específicas os seguintes tipos de ocupação: CSE-4, HCSE-4, HMV-4, HMV-5 e CSE-6, condicionado a uma Zona específica;
CONSIDERANDO que os estudos específicos de viabilidade são efetuados pela COMAPE -- Comissão de Análise de Projetos Específicos, no âmbito da Pasta de Planejamento, com posterior acolhimento do Sr. Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, nos moldes do Decreto Municipal n.º 10.554/91;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer procedimentos mais céleres no encaminhamento de processos relativos a tais projetos específicos.
Os Secretários Municipais de Assuntos Jurídicos e Cidadania e de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, no uso das atribuições legais de seus cargos, conjuntamente
RESOLVEM:
1 - que a Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente ficará incumbida de elaborar e confeccionar os Termos de Acordo e Compromisso inerentes aos processos, objeto da presente Resolução;
2 - que após sua finalização será remetida uma cópia do documento à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Cidadania para controle e arquivamento.
3 - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 12 de novembro de 2.001.
NILSON ROBERTO LUCILIO
Secretário
Municipal de Assuntos Jurídicos e Cidadania
ARAKEN MARTINHO
Secretário
Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano de Meio Ambiente
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