Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.070, DE 10 DE SETEMBRO DE 2002.
(Publicação DOM 11/09/2002 p.06)
Delega competência ao secretário municipal de assuntos jurídicos e da cidadania para instaurar e dar seguimento aos procedimentos administrativos de natureza disciplinar.
A Prefeita Municipal, no
uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade
de atribuir maior celeridade ao trâmite dos procedimentos administrativos de
natureza disciplinar;
Considerando o disposto no
artigo
75, § 2º
da Lei
Orgânica do Município;
DECRETA
I-
determinar a instauração dos
procedimentos administrativos de natureza disciplinar, a saber:
a)
as sindicâncias meramente investigatórias;
b)
as sindicâncias punitivas;
c)
os processos administrativos disciplinares;
II-
determinar a suspensão preventiva de
servidor público municipal, nos termos do
III-
decidir, através de despacho
devidamente motivado, os procedimentos administrativos de natureza disciplinar,
nos casos de:
a)
arquivamento por absolvição, autoria desconhecida ou por ausência de
veracidade do fato narrado na representação;
b)
advertência, repreensão e suspensão.
Campinas, 10 de setembro de 2002
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de
Negócios Jurídicos e da Cidadania
Decreto elaborado na Assessoria Técnica do Gabinete da Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, na data supra.
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