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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.070, DE 10 DE SETEMBRO DE 2002.

(Publicação DOM 11/09/2002 p.06) 

Delega competência ao secretário municipal de assuntos jurídicos e da cidadania para instaurar e dar seguimento aos procedimentos administrativos de natureza disciplinar.

A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de atribuir maior celeridade ao trâmite dos procedimentos administrativos de natureza disciplinar;
Considerando o disposto no artigo 75, § 2º da Lei Orgânica do Município;

DECRETA

Art. 1º  Fica atribuída ao Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania competência para:
I- determinar a instauração dos procedimentos administrativos de natureza disciplinar, a saber:
a) as sindicâncias meramente investigatórias;
b) as sindicâncias punitivas;
c) os processos administrativos disciplinares;
II- determinar a suspensão preventiva de servidor público municipal, nos termos do Art. 206  da Lei Municipal nº 1.399/55;
III- decidir, através de despacho devidamente motivado, os procedimentos administrativos de natureza disciplinar, nos casos de:
a) arquivamento por absolvição, autoria desconhecida ou por ausência de veracidade do fato narrado na representação;
b) advertência, repreensão e suspensão.
Parágrafo único. A competência estabelecida neste artigo abrange as atribuições para decidir os pedidos de reconsideração, apreciar e encaminhar os recursos e os pedidos de revisão de Sindicâncias Punitivas e Processos Administrativos Disciplinares ao Prefeito.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 10 de setembro de 2002

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de Negócios Jurídicos e da Cidadania

Decreto elaborado na Assessoria Técnica do Gabinete da Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, na data supra.


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