DECRETO Nº 14.368 DE 22 DE JULHO DE 2003
(Publicação DOM 23/07/2003 p.09)
Revogado pelo Decreto nº 17.506, de 31/01/2012
DISCIPLINA OS PRAZOS RECURSAIS DA LEI MUNICIPAL Nº 6790/91
A Prefeita Municipal de
Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
o disposto na legislação municipal, em especial, na
Lei 6.790
de 04 de dezembro de 1991; e
CONSIDERANDO
a necessidade de estipular os prazos de recursos,
necessários à agilização dos processos de admissão;
DECRETA
:
Art. 1º
-
Os recursos oriundos da
inconformidade do candidato com qualquer dos atos relativos à análise da
aptidão para o exercício do cargo e ao provimento do mesmo, devem ser protocolados
junto à Secretaria Municipal de Recursos Humanos no prazo improrrogável de dois
dias úteis, contados da data da ciência do ato pelo candidato.
Art. 2º
-
O descumprimento do prazo definido
no caput deste artigo importa no indeferimento automático do recurso.
Art. 3º
-
Os recursos que não importem no
reexame de documentos pessoais ou do candidato, no que toca à avaliação de
saúde, deverão ser analisados pela administração municipal no prazo máximo de
dez dias úteis.
Art. 4º
-
Os recursos relativos à documentação
ou análise preliminar da mesma deverão ser analisados pela administração
municipal no prazo máximo de quinze dias úteis.
Art. 5º
-
Os recursos relativos à declaração
de inaptidão para o exercício do cargo, que importem em reexame do candidato
pela junta médica oficial, deverão ser analisados no prazo máximo de trinta
dias.
Art. 6º
-
Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 22 de julho de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária
Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
JOSÉ LUIS PIO ROMERA
Secretário
Municipal de Recursos Humanos