Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 312/2003
(Publicação DOM 28/08/2003 p.12)
O Secretário Municipal de Transportes e Diretor Presidente da EMDEC S/A, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
o elevado número de processos de recursos de multas, notificações, comprovantes de recebimento e autos de infração de trânsito definitivamente arquivados no município de Campinas;
CONSIDERANDO
a necessidade de adotar providências que permitam reduzir, com segurança e resguardo, o número de autos que estão arquivados e desinteressem às partes e ao Poder Público;
CONSIDERANDO
o alto custo, o dispêndio de tempo e a mão-de-obra na manutenção de grande quantidade de autos findos, nas condições acima, e a absoluta falta de espaço físico nas dependências da empresa;
CONSIDERANDO
que parte desses processos já está danificada e deteriorada pela ação do tempo;
RESOLVE
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Campinas, 22 de agosto de 2003
MARCOS PIMENTEL BICALHO
Secretário de Transportes
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