Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 13/07/2007:21)
O Diretor Presidente da EMDEC, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO as disposições do Comunicado publicado no DOM de 04.06.05 , que estabelece procedimentos para o Sistema de Registros de preços , conforme Leis Federais n°. 8.666/93 e alterações e n°. 10.520/02, bem como o Decreto Municipal n°. 11.447/94 alterado pelos Decretos Municipais n°. 14.440/03 e n°. 15.081/05 , visando propiciar maior celeridade aos tramites administrativos determina novas regras, conforme o abaixo estabelecido:
Art. 14 - identificada a necessidade de utilização da Ata e elaborada a justificativa técnica para a contratação pretendida, a área interessada deverá provocar à Gerência de Licitações e Contratos que encaminhará o processo correspondente à Gerência Financeira para realização de pesquisa de mercado, a qual deverá ser composta de, no mínimo, 3 (três) fornecedores de bens ou prestadores de serviços, de modo que fique comprovada a adequação dos preços registrados.
Campinas, 11 de julho de 2007
GERSON LUIS BITTENCOURT
Diretor Presidente
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