Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.742, DE 30 DE ABRIL DE 2004
(Publicação DOM 06/05/2004 p.07)
REVOGADO pelo Decreto nº 15.749, de 16/01/2007
CONSIDERANDO
o disposto no artigo 103 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de
janeiro de 2002 novo Código Civil Brasileiro , segundo o qual "o uso
comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for
estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem";
CONSIDERANDO
o disposto na Lei Municipal
nº 11.916
, de 26 de março de 2004, segundo a
qual ficou o Poder Executivo Municipal autorizado "a ceder espaços
públicos para a colocação de outdoors, por meio de sua autarquia Setec
Serviços Técnicos Gerais incumbida esta da "administração, fiscalização,
controle e arrecadação dos valores correspondentes às cessões dos referidos
espaços";
CONSIDERANDO
a competência geral atribuída à Setec para fiscalizar a
ocupação do solo em vias e logradouros públicos, estabelecida pelo
CONSIDERANDO
o disposto no
CONSIDERANDO
o disposto no
CONSIDERANDO
a competência atribuída ao Conselho Deliberativo da Setec,
para aprovar, em definitivo, os "preços públicos" a ela devidos,
conforme o
art. 15, inc. V
, da Lei Municipal nº 4.369, de 11 de fevereiro de 1974; e
CONSIDERANDO
finalmente a inserção do "decreto de organização"
no direito constitucional brasileiro pela Emenda nº 32, de 11 de setembro de 2001,
no artigo 84, inciso VI, alínea "a" da CF;
I
organizar, controlar e orientar o uso de mensagens visuais de
qualquer natureza, respeitando o interesse coletivo e as necessidades de conforto
ambiental;
II
contribuir para o bem estar físico e mental da população;
III
garantir a segurança dos equipamentos e da população;
IV
garantir as condições de segurança, fluidez e conforto no
deslocamento de veículos e pedestres;
V
garantir os padrões estéticos da cidade.
I
"outdoor": no formato padrão de 27 m2 (vinte e sete metros
quadrados), sendo 9m de comprimento por 3m de altura;
II -
estrutura: construída com materiais como metal, madeira, PVC ou
outros que apresentem resistência semelhante a estes, com a finalidade de fixar
o equipamento ao solo atuando como fundação do conjunto.
I
oferecer condições de segurança ao público e em especial:
a)
ser mantido em bom estado de conservação, no que tange à
estabilidade, inclusive dos materiais e aspecto visual;
b)
receber tratamento final adequado em todas as suas superfícies,
inclusive na sua estrutura, ainda que não utilizada para anunciar.
II
atender as normas técnicas pertinentes à segurança e estabilidade
de seus elementos;
III
atender as normas técnicas emitidas pela Associação Brasileira de
Normas Técnicas (ABNT), pertinentes às distâncias das redes de distribuição de
energia elétrica ou parecer técnico emitido pelo órgão público estadual responsável
pela distribuição de energia elétrica.
I
cópia do Contrato Social da empresa, acompanhada da última alteração
que comprove a sua atividade no ramo;
II
comprovante de pagamento adiantado do valor referente a 3 (três)
meses do respectivo preço público.
Parágrafo primeiro.
O valor da multa é de R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais), podendo ser aplicado o valor dobrado em caso de
reincidência.
Parágrafo segundo.
Nos casos previstos no "caput", as empresas
responsáveis, no período de 15 (quinze) dias a contar da data da apreensão,
poderão reaver o equipamento, mediante ao pagamento de taxa no valor de R$
300,00 (trezentos reais), após o que equipamentos poderão ser doados ou
inutilizados pela Setec.
Prefeita Municipal
de Campinas
Secretário
Municipal de Gabinete e Governo
2. Rua Oriente x Via Norte Sul.
3. Via Norte-Sul x Av. Orozimbo Maia.
4. Via Norte Sul x R. Mogi Guaçu, sentido bairro.
5. Via Norte Sul sentido Centro-Bairro x Av.Julio Prestes.
6. Av. Brasil x Av. Getúlio Vargas.
7. Rua Helena Steimberg x Rua Nova Granada Chácara da Barra.
8. Rua Oriente x Rua Nova Granada Ch.Barra.
9. Rua Dr. João Quirino do Nascimento x Av.Carlos Grimaldi.
20. Rodovia Heitor Penteado Centro Sousas após saída B. Palmeira
21. Rua Silva da Silva Braga x Rua Dario Freire de Menezes Jd. Santa Mônica.
22. Rua Silva da Silva Braga x Rua Pedro Stancato Bairro Campos dos Amarais
canteiro.
23. Av. Conego Antonio Rocato lado oposto ao Posto BR, sentido Centro/Bairro.
24. Av. Conego Antonio Rocato sentido Centro/Bairro.
25. Av. Mackenzie, sentido D.Pedro (px. ADARA) V. Brandina.
26. Av. Carlos Grinaldi lado oposto ao Bosque, sentido Cond. Ilha Verde Jd.
Madalena.
27. Rua Irmã Maria de S. Terrie x R.Comendador Bernardo Alves Teixeira
V.Proust Souza.
28. Rua Joaquim Vilac x R. Eugenio Ferreira de Camargo V. Teixeira.
29. Av. Lix da Cunha nº 200 após o posto Boullevar Bonfim.
30. Av. Magalhães Teixeira x Rua Pedro Domingues Vitali.
31. Av. Magalhães Teixeira entre as Ruas São Luiz de Paraitinga Jd.do Trevo.
32. Av. Magalhães Teixeira lado oposto Pedro Domingos Vitali.
33. Av. Amoreiras x Av. J. B. Morato do Canto.
34. Av. Magalhães Teixeira lado oposto ao 2º DP.
35. Av. Magalhães Teixeira entrada do túnel sentido Bairro-Centro V.
Industrial Dr. Rui de Almeida Barbosa.
36. Av. Dr. Rui de Almeida Barbosa x Av.
Gal Lauro
Sodré.
37. Av. Magalhães
Teixeira lado oposto a Associação dos Servidores
38. Rua Roberto Mange x Av. Angelo Simões.
39. Rua Roberto Mange x Rua Leopoldo Amaral.
40. Rua Plinio Pereira Neves x Fernão Pompeu.
41. Av. Preste Maia x Magalhães Texeira Sentido Centro.
42. Av. Arlindo Joaquim de Lemos x Av. Antonio Carlos de Sales Junior
Proença.
43. Av. J. B. Dunlop x Rua José Margarido Costa.
44. Av. J. B. Dunlop x Rua Carlos Gobbi lado oposto ao 105.
45. Rua Felinto de Almeida x Rua Dr. Luis Aristeu Nucci (canteiro) Jd.São
Marcos.
46. R. Comendador Alves Teixeira x R. Licia Frederico Petine Jd. Aurélia.
47. Rua Sergio A. Pena Chaves x R. Licia Frederico Jd. Bandeirantes.
48. Rua Dr. Celso Silveira x próximo à Rua Ixai.
49. Rua Dr. Celso Silveira Rezende x Av. Washington Luiz.
50. Rua Dr. Celso Silveira Rezende lado oposto ao nº 390.
51. Rua Dr. Celso Silveira x Av. Angelo Simões V. Marieta.
52. Rua Dr. Celso Silveira x Rua Nicaragua J. Nova Europa.
53. Rua Dr. Celso Silveira x lado oposto nº 1012.
54. Rua Dr. Celso Silveira x R. Fernão Pompeu de Camargo.
55. Av. Magalhães Teixeira x Fernão Pompeu.
56. Av. Arimana x Ruy Rodrigues Campo do Jd. Mercedes.
57. Rua Mônica Silveira Pizzani x Ruy Rodrigues Campo do Mercedes.
58. Rua Ruy Rodrigues lado oposto ao terminal Ouro Verde.
59. Rua Ruy Rodrigues lado oposto AR 12.
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