Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 15.177, DE 07 DE JULHO DE 2005
(Publicação DOM 08/07/2005 p.02)
Remaneja unidades administrativas, reordena e consolida a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração e dá outras providências.
Ver Comunicado s/nº , 14/09/2005 (Centro de Custo)
O Prefeito Municipal de
Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 84, inciso VI, alínea "a" da Constituição Federal, 75, inciso XV da Lei Orgânica do Município de Campinas e 23 da Lei nº 10.248, de 15 de setembro de 1999,
DECRETA:
Art. 12. O Departamento de Administração passa a denominar-se Departamento de Gestão Predial (nova redação de acordo com o Decreto nº 15.239
, de 25/08/2005)
Campinas, 07 de julho de 2005
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
Municipal de Assuntos Jurídicos
FRANCISCO ARSÊNIO DE MELLO ESQUEF
Secretário
Municipal de Administração
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com o protocolado administrativo nº 05/10/20730, de 15 de abril de 2005, em nome de Secretaria Municipal de Administração, e publicado na Secretaria da Chefia de Gabinete do Prefeito.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de
Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo
ANEXO I
DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Definir e implementar
políticas relativas aos procedimentos licitatórios, suprimentos e estocagem de
materiais; normatizar os procedimentos de controle e gestão na área de
suprimentos; administrar o Paço Municipal; desenvolver a política de vigilância
dos próprios municipais; controlar o patrimônio mobiliário e imobiliário;
definir normas e gerenciar os assuntos referentes a transporte interno e
promover a auditoria interna dos órgãos da Administração Direta.
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO:
gerenciar e controlar os pagamentos de
contas de consumo, gerenciar e controlar os recursos humanos da Secretaria,
gerenciar, formular, executar e coordenar a política de suprimentos e estocagem
de materiais, controle e gestão patrimonial de contratos e de Registro de
Preços, administrar e providenciar condições adequadas de funcionalidade,
comunicação e segurança no Paço Municipal; gerenciar e controlar o patrimônio
mobiliário;
manter e recuperar bens móveis; e gerenciar o sistema de telecomunicações da
Administração Direta.
DEPARTAMENTO DE AUDITORIA
: realizar auditoria nos processos da
Administração Pública Direta, inclusive aqueles com financiamento oriundo de
organismos financeiros nacionais e/ou internacionais; padronizar e realizar
arte final de todos os Impressos/Formulários utilizados pelos órgãos
municipais, elaborar e atualizar organogramas, fluxogramas e diagramas.
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES INTERNO:
gerenciar a utilização e a
manutenção da frota de veículos e máquinas da Administração Direta; gerenciar e
controlar a utilização da frota de veículos locada e oficial e controlar a
utilização de combustível.
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS:
efetuar o planejamento integrado de
compras e orçamento; operacionalizar o Sistema Informatizado de Compras e
Licitações; manter o cadastro de materiais e serviços; promover a execução
centralizada de todos os procedimentos de licitação para aquisição de
materiais, contratação de serviços e de obras e alienações de bens para todos
os órgãos da Administração Direta; elaborar e disponibilizar atos convocatórios
das licitações e minutas de contrato, efetuar pesquisa de mercado, indicar
índices de reajuste, analisar índices de balanço e emitir parecer sobre
reajuste e revisão de preços contratuais; gerir o Cadastro de Fornecedores.
ANEXO II
ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
COORDENADORIA
SETORIAL DE PROCEDIMENTOS LEGAIS. (ver Decreto nº 17.424 , de 18/10/2011 - remanejada para a SMAJ)
COORDENADORIA SETORIAL DE ARQUIVO MUNICIPAL; (remanejada da SMCEL de acordo com o Decreto nº 15.306, de 03/11/2005 ); (remanejada para Secretaria de Governo de acordo com o Decreto nº 19.376, de 01/01/2017)
SETOR DE PESQUISA E DIVULGAÇÃO; (remanejado da SMCEL de acordo com o Decreto nº 15.306, de 03/11/2005 ; remanejado para Secretaria de Governo de acordo com o Decreto nº 19.376, de 01/01/2017)
SETOR DE ARQUIVO INTERMEDIÁRIO remanejado da SMCEL de acordo com o Decreto nº 15.306, de 03/11/2005 ; remanejado para Secretaria de Governo de acordo com o Decreto nº 19.376, de 01/01/2017)
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
SETOR DE GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DE USO COMUM
COORDENADORIA SETORIAL ADMINISTRATIVA
-SETOR DE EXPEDIENTE
-SETOR DE RECURSOS HUMANOS
COORDENADORIA SETORIAL DE ALMOXARIFADO CENTRAL (ver
Decreto
nº 17.542
, de 19/03/2012)
-SETOR DE ARMAZENAGEM E ESTOCAGEM
-SETOR DE CONTROLE CONTÁBIL
COORDENADORIA SETORIAL DE PATRIMÔNIO
-SETOR DE PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO
DEPARTAMENTO DE AUDITORIA
COORDENADORIA SETORIAL DE AUDITORIA DE CONTROLE
DEPARTAMENTO DE GESTÃO PREDIAL (nova redação de acordo com o Decreto nº 15.239 , de 25/08/2005)
COORDENADORIA
SETORIAL DE MANUTENÇÃO E REFORMAS
-SETOR DE SERVIÇOS GERAIS
-SETOR TÉCNICO
COORDENADORIA SETORIAL DE GESTÃO IMOBILIÁRIA
-SETOR DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES INTERNO
COORDENADORIA SETORIAL DE OPERAÇÕES
-SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
-SETOR DE CONTROLE DE TRANSPORTES
-SETOR DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
-SETOR DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS.
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
SETOR DE CADASTRO DE FORNECEDORES (ver
Decreto
nº 17.753
, de 25/10/2012
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PARA ASSUNTOS DA SMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PARA A MODALIDADE CONVITE
PREGÃO PRESENCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO
COORDENADORIA SETORIAL DE PLANEJAMENTO
COORDENADORIA SETORIAL DE CONTROLE E CUSTOS.
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